Vigente Comunicado
15/03/2011
#58355

COMUNICADO N. 020734

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos na administração da Cooperativa Sicredi Ibirubá RS.

                        COMUNICADO N. 020734                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a cargos na  administração
                             da   Cooperativa  de  Crédito  de  Livre
                             Admissão  de  Associados  de  Ibirubá  -
                             Sicredi Ibirubá RS.                     

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal Visão Regional, nos dias 5 e 12 de março de 2011,
em  atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de novembro  de
2002, e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:                   

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Celso Endres, RG n.º 1022390262, CPF/MF n.º ***.***.***-**;          
André Tiemann, RG n.º 2064791284, CPF/MF n.º ***.***.***-**;         
Hilton Goelzer, RG n.º 2003963036, CPF/MF n.º ***.***.***-**;        
Rosalvo Osvino Roesler, RG n.º 1023368721, CPF/MF n.º ***.***.***-**;
Nelson Sand, RG n.º 1021779606, CPF/MF n.º ***.***.***-**;           
José Juarez da Rosa Alves, RG n.º 9032274608, CPF/MF n.º 412.776.860-
68;                                                                  
Airton Rother Meinen, RG n.º 5051977824, CPF/MF n.º ***.***.***-**.  
DECLARAM   sua  intenção  de  exercer  cargos  de  administração   na
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de  Ibirubá  -
Sicredi Ibirubá RS e que preenchem as condições estabelecidas no art.
2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002.                    
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da data da publicação desta, por meio formal em que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - DEORF                                                   
Rua Sete de Setembro, nº. 586, 12º. andar, Centro                    
CEP 90010-190 - Porto Alegre - RS                                    

Ibirubá/RS, 04 de março de 2011.-                                    

                             Brasília, 15 de março de 2011.          

                             Departamento de Organização  do  Sistema
                             Financeiro                              

                             Luiz Edson Feltrim                      
                             Chefe                                   





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