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Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos na administração da Central SICREDI Brasil Central.
COMUNICADO N. 020784
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos na administração
da Cooperativa Central de Crédito de
Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins -
Central SICREDI Brasil Central.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Correio do Estado, nos dias 22 e 23 de março de
2011, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002, e na Circular 3.502, de 26 de julho de 2010:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Celso Ronaldo Raguzzoni Figueira, Presidente, CPF nº. 272.398.880-53.
Sadi Masiero, Vice-Presidente, CPF nº. 405.302.640-72.
Celso Ramos Regis, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
204.028.301-30.
Enio Freitas de Sene, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
507.719.571-49.
Thijmen Gijsbertus Beukhof, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
nº. 104.124.761-34.
Odive Soares da Silva, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
173.203.139-87.
Carlos Camblor Suarez, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
569.052.978-87.
Pedro Jaime de Araujo Caldas, Conselheiro de Administração Efetivo,
CPF nº. 512.880.521-20.
Walter Rodrigues, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
007.506.381-68.
Clertan Alves Macedo, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
372.262.231-04.
Vandir Agostino Caramori, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF
nº. 070.495.879-15.
Jeder Luciano Maier, Conselheiro de Administração Efetivo, CPF nº.
595.945.601-00.
Admivair Silva Borges, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº.
333.445.661-72.
Jaime Antonio Rohr, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº.
200.703.141-87.
Alberto Rikito Tomaoka, Conselheiro de Administração Suplente, CPF
nº. 373.795.501-87.
Emerson Luis Perosa, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº.
501.915.511-04.
Erly Heberle, Conselheiro de Administração Suplente, CPF nº.
104.449.049-72.
DECLARAM sua intenção de exercer cargos de administração na
Cooperativa Central de Crédito de Mato Grosso do Sul, Goiás e
Tocantins - Central SICREDI Brasil Central e que preenchem as
condições estabelecidas no art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de
novembro de 2002.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções a presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Deorf - Delegacia Regional em Curitiba
Av. Cândido de Abreu n º. 344, Centro Cívico
CEP 80.530.914 - Curitiba - PR
Campo Grande/MS, 22 de março de 2011.
Brasília, 24 de março de 2011.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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