Norma
30/03/2011

Resolução Nº 3.957

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2011.

                        RESOLUCAO N. 003957                          
                        -------------------                          

                                 Define  a  Taxa  de Juros  de  Longo
                                 Prazo    (TJLP)   para   o   segundo
                                 trimestre de 2011.                  

          O  Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de março
de  2011, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro
de  1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de
fevereiro de 2001,                                                   

         R E S O L V E U :                                           

          Art. 1º  É fixada em 6% a.a. (seis por cento ao ano) a Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de abril  a
30 de junho de 2011, inclusive.                                      

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 3º  Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2011,  a
Resolução nº 3.934, de 16 de dezembro de 2010.                       

                                       Brasília, 30 de março de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente