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Prorroga prazo para conclusão de inquérito e substitui membro da comissão de inquérito em empresas sob intervenção.
ATO-DE-DIRETOR N. 000430
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Prorroga prazo para conclusão de
inquérito e substituição de membro
da Comissão de Inquérito.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle
de Operações do Crédito Rural do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 18, incisos III e IV, do Regimento
Interno, com base no art. 41, parágrafo 2º, da Lei 6.024, de 13 de
março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, por motivo de férias, no período
de 26.9.2011 a 14.10.2011, o servidor JOSÉ RAFAEL ALBUQUERQUE CUNHA
(matrícula 5.798.052-7), da função de Secretário da Comissão que
procede a INQUÉRITO nas empresas Banco Morada S.A. (CNPJ
43.717.511/0001-31), Morada Viagens e Turismo Ltda. (CNPJ
33.933.789/0001-92), Morada Administradora de Cartões de Crédito
Ltda. (CNPJ 00.065.180/0001-90) e Morada Informática e Serviços
Técnicos Ltda. (CNPJ 27.839.869/0001-80) - todas sob intervenção, com
sedes no Rio de Janeiro (RJ), para a qual foi nomeado pelo ATO DE
DIRETOR 418, de 9.5.2011, publicado no Diário Oficial da União de
10.5.2011;
Art. 2º Fica nomeado, em substituição, PAULO CÉSAR RIBEIRO
DO NASCIMENTO (matrícula 8.077.158-0), servidor do Banco Central do
Brasil;
Art. 3º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de
8.9.2011, o prazo para conclusão do inquérito instaurado nas empresas
anteriormente citadas.
Brasília, 5 de setembro de 2011.
Sidnei Correa Marques
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