Vigente Norma
29/09/2011
#49659

Resolução Nº 4.019

Dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

Perguntas e respostas

Quais indicadores são considerados pelo Banco Central do Brasil na avaliação das situações que podem comprometer o Sistema Financeiro Nacional?
Os indicadores incluem Patrimônio de Referência (PR), alavancagem, liquidez, concentração das operações ativas e passivas, risco de contágio, testes de estresse, processos internos de avaliação da necessidade de capital, estruturas de gerenciamento de risco, controles internos, mudanças no ambiente de operações, capacidade de geração de resultados e outros indicadores relevantes.
Quais medidas prudenciais preventivas podem ser determinadas pelo Banco Central do Brasil?
As medidas incluem adoção de controles e procedimentos adicionais, redução do grau de risco das exposições, observância de valores adicionais ao PRE, observância de limites operacionais mais restritivos, recomposição de níveis de liquidez, adoção de administração em regime de cogestão, limitação ou suspensão de aumento da remuneração dos administradores, pagamentos de remuneração variável, distribuição de resultados, prática de modalidades operacionais, exploração de novas linhas de negócios, aquisição de participação no capital de outras sociedades, abertura de novas dependências e alienação de ativos.
O que é a Resolução nº 4019?
A Resolução nº 4019 dispõe sobre medidas prudenciais preventivas destinadas a assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
Quando a instituição pode distribuir resultados em montante superior ao mínimo legal?
A instituição pode distribuir resultados em montante superior ao mínimo legal apenas nas situações em que essa distribuição não comprometer o cumprimento das medidas determinadas pelo Banco Central do Brasil ou do plano de solução aprovado.
Quais situações podem levar o Banco Central do Brasil a adotar medidas prudenciais preventivas?
As situações incluem exposição a riscos não considerados no Patrimônio de Referência Exigido (PRE), exposição a risco incompatível com as estruturas de gerenciamento, deterioração da situação econômico-financeira, descumprimento de limites operacionais, deficiências nos controles internos, incompatibilidade entre a estrutura e operações da instituição, insuficiência de elementos para avaliação da situação econômico-financeira e outras situações que possam acarretar riscos à solidez da instituição ou ao Sistema Financeiro Nacional.
Quais instituições estão sujeitas às medidas prudenciais preventivas da Resolução nº 4019?
As medidas prudenciais preventivas são aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que pode o Banco Central do Brasil fazer além de adotar medidas prudenciais preventivas?
O Banco Central do Brasil pode convocar os representantes legais da instituição e seus controladores para prestar esclarecimentos sobre as causas da situação e apresentar um plano para a solução da situação, com metas e cronograma para sua execução.
O que acontece nas situações que configurarem desenquadramento nos requerimentos mínimos de capital?
Admite-se a manutenção de depósito em conta vinculada, em montante suficiente para o reenquadramento da instituição, que será considerado para fins de apuração do Patrimônio de Referência (PR) pelo prazo máximo de noventa dias.
Qual é o objetivo das medidas prudenciais preventivas mencionadas na Resolução nº 4019?
O objetivo das medidas prudenciais preventivas é assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.
Quando a Resolução nº 4019 entra em vigor?
A Resolução nº 4019 entra em vigor 30 dias após sua publicação, revogando a Resolução nº 3.398, de 29 de agosto de 2006.
Qual é o prazo máximo para a execução do plano de solução aprovado pelo Banco Central do Brasil?
O plano deve ser executado no prazo aprovado pelo Banco Central do Brasil, não podendo superar seis meses, prorrogáveis por no máximo igual período, diante de motivos relevantes.