Revogada Norma
30/06/2016
#48370

Resolução N° 4.502

Estabelece requisitos mínimos a serem observados na elaboração e na execução de planos de recuperação por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Resolução mencionada?
O objetivo da Resolução é a elaboração e execução de um plano de recuperação para restabelecer níveis adequados de capital e liquidez, preservando a viabilidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, em resposta a situações de estresse, contribuindo para a manutenção da solidez, estabilidade e regular funcionamento do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
O que deve ser considerado no programa de monitoramento?
O programa de monitoramento deve incluir indicadores e outras informações quantitativas e qualitativas que permitam o adequado monitoramento dos riscos, reflitam a magnitude e a velocidade de mudança da situação econômico-financeira e de liquidez, permitam a adoção tempestiva das estratégias de recuperação, considerem o horizonte necessário para que as estratégias produzam efeitos e considerem o modelo de negócio, a natureza, a complexidade e o perfil de risco da instituição.
Quais são as obrigações das instituições mencionadas no art. 2º e no art. 3º em relação ao plano de recuperação?
As instituições devem indicar um diretor responsável pelo atendimento dos requisitos estabelecidos na Resolução e remeter os planos de recuperação ao Banco Central do Brasil anualmente ou sempre que houver mudança relevante, em até trinta dias após a sua aprovação pela diretoria e pelo conselho de administração, se houver.
O que são cenários de estresse e o que devem contemplar?
Cenários de estresse são hipóteses abrangentes que contemplam eventos que possam ameaçar a continuidade dos negócios e a viabilidade da instituição. Devem incluir hipóteses de desvalorização de ativos, redução da capacidade de captação, deterioração da capacidade de geração de resultados, deterioração da situação de liquidez, ou instabilidades de natureza sistêmica ou idiossincrática, de origem nacional ou externa.
Quais são os requisitos de governança para o plano de recuperação?
O plano de recuperação deve descrever os mecanismos de governança necessários à sua execução, ser integrado aos processos de gestão da informação, gerenciamento de riscos, capital e crises, e ser submetido à revisão por unidade independente das áreas responsáveis por sua elaboração. Deve ser aprovado e revisado pela diretoria e pelo conselho de administração, se houver, anualmente ou sempre que houver mudança relevante.
Quais itens devem ser acompanhados no programa de monitoramento?
Devem ser acompanhados indicadores de deterioração da capacidade de atender necessidades de capital e liquidez, variação do resultado, qualidade das operações ativas, concentração das fontes de captação, atividades ou eventos que possam afetar a imagem e a continuidade operacional ou financeira, e riscos legais, riscos de contágio e eficácia dos controles internos.
Quais estratégias de recuperação devem ser avaliadas pela instituição?
A instituição deve avaliar a inclusão de estratégias como fortalecimento da situação de capital e liquidez, alienação de ativos, refinanciamento de dívidas, reestruturação de passivos, acesso a suporte financeiro de entidades do mesmo grupo econômico, acesso a linhas de assistência financeira de liquidez, mudanças nas estruturas societária ou organizacional, e manutenção do fornecimento de serviços prestados por terceiros.
Qual é o objetivo do plano de comunicação no contexto do plano de recuperação?
O plano de comunicação tem como objetivo contribuir para a eficácia das estratégias previstas no plano de recuperação, considerando a pertinência, adequação e tempestividade de comunicação com partes interessadas ao longo do processo de execução do plano.
O que deve ser identificado no plano de recuperação em relação a barreiras e riscos?
O plano de recuperação deve identificar eventuais barreiras à eficácia das estratégias de recuperação e os riscos associados à sua execução, além de indicar as ações a serem executadas para eliminar ou mitigar essas barreiras e riscos.
Quais são os componentes mínimos do plano de recuperação?
O plano de recuperação deve conter, no mínimo, a descrição detalhada de funções críticas e serviços essenciais, programa de monitoramento, cenários de estresse, estratégias de recuperação, plano de comunicação, barreiras e riscos, e mecanismos de governança.
O que deve ser incluído no escopo do plano de recuperação?
O escopo do plano de recuperação deve contemplar todas as entidades integrantes de um mesmo conglomerado prudencial e as entidades que desempenhem funções críticas ou serviços essenciais pertencentes a um grupo econômico integrado por instituição sujeita aos requisitos estabelecidos na Resolução.
O que são funções críticas e serviços essenciais?
Funções críticas são atividades, operações ou serviços cuja descontinuidade possa comprometer a estabilidade financeira e o funcionamento da economia real. Serviços essenciais são atividades, operações ou serviços cuja descontinuidade possa comprometer a viabilidade das entidades mencionadas na Resolução.
Quando as instituições devem remeter o plano de recuperação ao Banco Central do Brasil?
As instituições mencionadas no art. 2º devem remeter o plano de recuperação até 31 de dezembro de 2017, seguindo um cronograma específico para a indicação do diretor responsável, apresentação dos mecanismos de governança, descrição das funções críticas e serviços essenciais, programa de monitoramento e cenários de estresse, e estratégias de recuperação. Instituições que passem a se enquadrar no critério a partir de 1º de janeiro de 2017 devem remeter o plano até 31 de dezembro do ano de enquadramento.
Quais instituições devem elaborar o plano de recuperação?
Devem elaborar o plano de recuperação bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas cuja razão Exposição Total/PIB seja superior a 10%, conforme definido pelo Banco Central do Brasil.
Qual é a exigência de divulgação do plano de recuperação a partir de 1º de julho de 2018?
A partir de 1º de julho de 2018, a descrição sucinta do plano de recuperação deve estar disponível na seção específica do sítio da instituição na internet que contém as informações referentes à gestão de riscos, conforme definido pelo Banco Central do Brasil. A localização dessas informações deve ser informada em conjunto com as demonstrações financeiras publicadas.
Quais são as responsabilidades da diretoria e do conselho de administração em relação ao plano de recuperação?
A diretoria e o conselho de administração devem garantir a identificação dos responsáveis pela execução do plano, ter compreensão abrangente das funções críticas e serviços essenciais, assegurar a elaboração de estratégias de recuperação factíveis e eficazes, e são responsáveis pela adoção das estratégias previstas no plano.