Vigente Impacto Alto Legislação
11/10/2011
#279941

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o aviso prévio na CLT, com 30 dias para até um ano de serviço e acréscimo de 3 dias por ano até 90 dias.

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LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

     Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

Perguntas e respostas

Como é calculado o aviso prévio proporcional?
Ao prazo de 30 dias, acrescentam-se 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.
Quando a regra de aviso prévio proporcional passou a valer?
A regra aplica-se a partir da data de publicação da Lei nº 12.506/2011.
O que a Lei nº 12.506/2011 estabelece sobre o aviso prévio?
A Lei nº 12.506/2011 estabelece que o aviso prévio no regime da CLT deve ser proporcional ao tempo de serviço do empregado na mesma empresa.
A Lei nº 12.506/2011 prevê exceções por setor ou regra de transição?
Não. A lei não traz exceções específicas por setor nem regra de transição.
A Lei nº 12.506/2011 substitui as regras da CLT sobre aviso prévio?
Não. A lei complementa o regime de aviso prévio da CLT ao definir a proporcionalidade conforme o tempo de serviço.
Qual é o prazo mínimo de aviso prévio previsto pela Lei nº 12.506/2011?
O aviso prévio é de 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Qual é o limite máximo do aviso prévio proporcional?
O acréscimo é limitado a 60 dias, de modo que o aviso prévio total pode chegar a, no máximo, 90 dias.
O tempo de serviço em outras empresas entra no cálculo do aviso prévio proporcional?
Não. A proporcionalidade considera o tempo de serviço prestado na mesma empresa.
Qual é o aviso prévio para empregado com até 1 ano de serviço na mesma empresa?
Para empregado com até 1 ano de serviço na mesma empresa, o aviso prévio é de 30 dias.
O tempo de serviço considerado é o tempo total de carreira do empregado?
Não. A Lei nº 12.506/2011 considera o tempo de serviço prestado na mesma empresa para apurar a proporcionalidade do aviso prévio.
Como calcular o acréscimo do aviso prévio proporcional?
Acrescentam-se 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, observados os limites previstos na Lei nº 12.506/2011.
O que a Lei nº 12.506/2011 mudou no aviso prévio?
A Lei nº 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do empregado na mesma empresa, complementando o regime de aviso prévio da CLT.
A Lei nº 12.506/2011 prevê regra de transição?
Não. A norma não traz regra de transição. Ela se aplica a partir da data de sua publicação.
A lei prevê exceções por setor ou tratamento diferenciado para alguma empresa?
Não. A Lei nº 12.506/2011 não prevê exceções específicas nem tratamento diferenciado por setor.

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