Legislação
01/05/1943

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, regulando as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil.

Regulador

Resumo

A CLT original traz comandos estruturantes de relações de trabalho, jornada, salário, férias, segurança, contrato, fiscalização e conflitos coletivos.

📌 Pacote em modo retrato-fonte da publicação original de 1943.

⚠️ Vigência operacional atual deve ser revisada contra texto consolidado.

🧾 A curadoria prioriza requisitos empresariais com evidências e controles rastreáveis.

Resumo executivo

O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aprova a Consolidação das Leis do Trabalho e fixa, no próprio ato original, a vigência em 10 de novembro de 1943. Este pacote foi preparado como retrato-fonte da publicação original oficial da Câmara dos Deputados, e não como consolidação atualizada da CLT. Essa escolha é importante: a CLT sofreu inúmeras alterações posteriores, inclusive em temas centrais como jornada, férias, proteção à mulher, proteção do menor, contrato, rescisão, processo do trabalho e organização sindical. Por isso, o pacote está marcado como revisável e todos os requisitos operacionais recebem status operacional indeterminado até conferência contra texto consolidado, caso o uso pretendido seja compliance corrente.

Mesmo em modo histórico, a publicação original revela a arquitetura operacional da CLT: definição de empregador e empregado, registro profissional, jornada, descanso, salário mínimo, férias, higiene e segurança, regimes especiais, proteção à mulher e ao menor, contrato individual, remuneração, alterações contratuais, rescisão, fiscalização e dissídios coletivos. A curadoria converteu esses blocos em requisitos rastreáveis e úteis para produto, priorizando comandos que exigem ação empresarial, controle, evidência, decisão ou procedimento.

Escopo e sujeitos regulados

O sujeito operacional principal é o empregador em relações individuais e coletivas de trabalho. Como o dicionário de segmentação não possui uma tag específica para “empresa empregadora”, os requisitos gerais foram roteados com a categoria ampla de todas as empresas, sempre com explicação de que a aplicabilidade real depende da existência de empregados ou da prática trabalhista descrita. Para regimes especiais, foram usadas tags setoriais disponíveis, como bancos, telecomunicações, transporte e mineração. Nos casos em que o texto original menciona indústria ou pesca sem tag granular correspondente, a segmentação usa setor amplo ou “outros”, com aviso de limitação.

A Consolidação original também contém muitos dispositivos dirigidos a autoridades públicas, órgãos de fiscalização, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou estruturas administrativas. Esses dispositivos não foram convertidos em requisitos empresariais quando não impõem conduta verificável à empresa. O mapa de cobertura registra essas decisões para evitar que a ausência de requisito seja lida como omissão.

Principais comandos operacionais extraídos

Os comandos de identificação profissional e registro foram tratados como requisitos centrais. A anotação da carteira profissional na admissão, a manutenção do registro de empregados e a conservação de dados sobre admissão, jornada, férias, acidentes e circunstâncias protetivas são requisitos com alto valor probatório e fiscalizatório.

O bloco de duração do trabalho gerou requisitos sobre jornada normal, horas suplementares, prorrogação em atividade insalubre, excesso por necessidade imperiosa, descansos, domingos e feriados, intervalos, trabalho noturno, quadro de horário e controle de ponto. Esses itens foram separados porque têm evidências e controles diferentes: autorização, escala, ponto, cálculo de folha, comunicação à autoridade e registros internos.

O capítulo de salário mínimo foi convertido em controles de pagamento mínimo, remuneração por tarefa, peça ou empreitada e vedação de redução salarial decorrente da aplicação do regime de salário mínimo. O bloco de férias foi dividido em concessão anual, comunicação e registro, pagamento antes do gozo e quitação na rescisão.

O capítulo de higiene e segurança foi tratado como frente própria de compliance ocupacional. Foram criados requisitos sobre condições gerais dos locais de trabalho, inspeção de estabelecimento industrial, iluminação, limpeza, ventilação, assentos, peso manual, agentes nocivos, tóxicos, calor, trabalho a céu aberto, poeiras, gases, EPI e educação contra acidentes. Cada item sugere evidências como inspeções, mapas de exposição, fichas de EPI, checklists e relatórios de segurança.

Regimes especiais e categorias sensíveis

O pacote inclui requisitos para regimes especiais de bancários, operadores de telecomunicações, serviços portuários de capatazia, minas de subsolo e exercício de funções de químico. Esses itens foram mantidos porque a publicação original traz comandos específicos com efeito operacional direto sobre jornada, habilitação, pausas, adicionais ou condições de trabalho. Como a base de tags é limitada, a segmentação desses requisitos deve ser revisada em importações produtivas, especialmente para atividades industriais não representadas diretamente no dicionário.

A proteção ao trabalho da mulher e do menor foi separada em requisitos próprios. No caso da mulher, foram extraídos comandos sobre condições de local de trabalho, proteção contra discriminação por casamento ou gravidez, afastamento de gestante, repouso em aborto não criminoso e pausas de amamentação. No caso do menor, foram tratados idade mínima, proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre ou moralmente prejudicial, mudança de função quando determinada pela autoridade e quitação rescisória assistida. A obrigação de empregar e matricular aprendizes nos cursos do SENAI foi tratada como requisito específico para estabelecimentos industriais e atividades citadas no texto-fonte.

Contrato, remuneração e rescisão

Na parte de contrato individual, a curadoria priorizou contratos por prazo determinado, sucessão contratual, subempreitada, equiparação salarial, descontos salariais, forma de pagamento, comissões, alteração contratual, transferência, afastamentos protegidos, ausências legais e indenizações rescisórias previstas no texto original. Esses itens foram separados por diferença de processo e evidência: cadastro contratual, cálculo de folha, matriz salarial, parecer jurídico, dossiê de transferência, controle de afastamentos e memória rescisória.

A parte rescisória original merece atenção especial. O requisito de indenização rescisória está mantido porque nasce do documento-fonte, mas seu uso como obrigação vigente exige revisão consolidada. Isso foi explicitado no requisito e no status operacional sugerido.

Fiscalização, autos de infração e conflitos coletivos

A fiscalização trabalhista gerou dois requisitos principais: permitir acesso e prestar esclarecimentos a fiscais, e gerir autos de infração, defesa e recurso. Esses itens são úteis para workflow de compliance porque exigem protocolo de atendimento, dono interno, controle de prazos, dossiê documental e resposta coordenada entre jurídico, RH, compliance e segurança do trabalho.

O art. 722 foi convertido em requisito de proibição de suspensão irregular de trabalhos e descumprimento de decisão em dissídio coletivo. O tema exige governança executiva e jurídica, pois envolve decisão coletiva, risco sancionatório, pagamento de salários durante suspensão e potenciais efeitos reputacionais.

Evidências, controles e áreas envolvidas

A área de RH e folha aparece como público principal da maior parte dos requisitos por ser a dona natural de admissão, cadastro, jornada, férias, folha, descontos, salário e rescisão. Saúde, segurança e meio ambiente é público central nos requisitos de higiene, segurança, EPI, agentes nocivos, mineração e condições de trabalho. Jurídico regulatório aparece quando há alteração contratual, transferência, reorganização empresarial, autos de infração, conflitos coletivos, discriminação sensível ou cálculo rescisório com impacto jurídico. Compliance e riscos aparecem de forma mais seletiva, em temas com necessidade de governança, monitoramento ou resposta fiscalizatória.

As evidências sugeridas foram desenhadas para facilitar importação em plataforma: carteira profissional anotada, registro funcional, quadro de horário, espelho de ponto, acordo de horas suplementares, licença de prorrogação em insalubridade, aviso e recibo de férias, comprovante de pagamento, mapa de férias, ficha de EPI, relatório de inspeção ambiental, dossiê de menor empregado, comprovante de matrícula de aprendiz, matriz de cargos e salários, termo de alteração contratual, dossiê de transferência, memória de cálculo rescisório e dossiê de auto de infração.

Pontos de atenção e limitações

Este pacote não deve ser importado como consolidação atual da CLT sem revisão jurídica e atualização textual. A página oficial da Câmara indica a existência de texto atualizado e lista vasta de alterações, enquanto este pacote escolhe a publicação original para respeitar o princípio de retrato-fonte. Requisitos historicamente relevantes podem ter sido alterados, revogados, substituídos, reinterpretados ou deslocados por legislação posterior. Essa limitação foi registrada no manifest, na identificação e nos status dos requisitos.

A cobertura é ampla, mas priorizada. A CLT original possui muitos dispositivos institucionais, processuais e sindicais; vários deles foram tratados no mapa como não convertidos por ausência de ação empresarial direta. Em um projeto de produção, recomenda-se processar a CLT consolidada por partes, com pacotes separados por título, capítulo ou tema, ou processar leis alteradoras relevantes em pastas próprias para preservar rastreabilidade de alterações.