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Esclarece que prêmios por desempenho superior pagos a empregados, em dinheiro, bens ou serviços, são isentos de contribuições previdenciárias se não decorrem de obrigação legal e comprovam superação do desempenho esperado.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. PROGRAMA DE IDEIAS. PRÊMIO POR DESEMPENHO SUPERIOR.
Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 22 e 28; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, art. 457, §§ 2º e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 34, V, inciso "l".
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Vigência legal
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