Impacto Médio Norma
15/06/2026
#276221

Solução de Consulta Cosit nº 90, de 15 de junho de 2026

Solução de Consulta Cosit esclarece hipóteses de não incidência previdenciária e de isenção de IRPF sobre diárias de viagem, além de condições para exclusão de prêmios da base das contribuições previdenciárias.

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Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. DIÁRIAS PARA VIAGEM. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
As diárias de viagem, independentemente de seu valor, do local de destino ou da periodicidade, devem preservar sua essência indenizatória, o que se traduz na finalidade de fazer frente às despesas decorrentes de viagem para execução de atividade conexa ao trabalho. Verbas pagas em excesso podem resultar na eventual descaracterização desse propósito, sendo tidas por adicional remuneratório por deslocamento e restarão sujeitas à incidência previdenciária.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 111, caput, inciso II; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, § 9º, alínea "h"; Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social, art. 214, § 9º, inciso V, alínea "m".
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. DIÁRIAS. DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA FORA DA SEDE. ISENÇÃO. BASE NÃO TRIBUTÁVEL.
As diárias pagas ao empregado para cobrir, exclusivamente, suas despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, são isentas ou constituem base não tributável do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. A eventual descaracterização desse propósito sujeitará os valores à incidência impositiva sobre a renda.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 111, caput, inciso II; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - RIR/2018, arts. 35, caput, inciso I, alínea "f", e 36, caput, inciso I.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. PROGRAMA DE IDEIAS. PRÊMIO POR DESEMPENHO SUPERIOR.
Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, arts. 22 e 28; Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, art. 457, §§ 2º e 4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 34, V, inciso "l".

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91, DE 16 DE JUNHO DE 2026
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

A Solução de Consulta Cosit nº 90/2026 alterou as regras legais sobre diárias de viagem e prêmios?
Não. A Solução de Consulta Cosit nº 90/2026 não altera o texto das normas legais e regulamentares citadas. Ela explicita a interpretação da Receita Federal sobre a incidência previdenciária e de IRPF em diárias de viagem e prêmios.
Quais prêmios podem ser excluídos da incidência das contribuições previdenciárias?
Somente os prêmios pagos a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, podem ser excluídos da incidência previdenciária, desde que observados os demais requisitos da Solução de Consulta Cosit nº 90/2026.A exclusão não alcança valores pagos a segurados contribuintes individuais.
Quando a diária paga ao empregado fica fora da tributação pelo IRPF?
Para IRPF, a diária deve cobrir exclusivamente despesas de alimentação e pousada, em serviço eventual realizado em município diferente daquele da sede de trabalho.Se esse propósito for descaracterizado, os valores passam a se sujeitar à incidência do imposto sobre a renda.
Pagamentos excessivos de diárias podem gerar incidência previdenciária?
Sim. Valores pagos em excesso podem descaracterizar a finalidade indenizatória da diária e levar à incidência previdenciária, como adicional remuneratório por deslocamento.
Quando a diária de viagem não integra o salário de contribuição?
A diária de viagem não integra o salário de contribuição quando preserva finalidade indenizatória, isto é, quando serve para custear despesas decorrentes de viagem necessária à execução de atividade conexa ao trabalho.
O prêmio de programa de ideias pode decorrer de obrigação legal ou ajuste prévio?
Não. Para fins de exclusão da incidência previdenciária, o prêmio não pode decorrer de obrigação legal nem de qualquer ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador.
Quais cuidados de compliance devem ser adotados na política de diárias?
A empresa deve verificar se a rubrica corresponde, de fato, a despesas de viagem vinculadas ao trabalho, se a finalidade do deslocamento está documentada, se as despesas cobertas são compatíveis com a natureza indenizatória e se os valores não indicam remuneração disfarçada.
O valor, o destino ou a periodicidade da diária de viagem definem, por si só, a incidência previdenciária?
Não. Para a Solução de Consulta Cosit nº 90/2026, esses fatores não definem, isoladamente, a incidência. O ponto decisivo é a preservação da natureza indenizatória da diária.