A Deliberação CVM nº 675, de 13 de dezembro de 2011, aprova o Pronunciamento Conceitual Básico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. Este pronunciamento substitui a Deliberação CVM nº 539, de 14 de março de 2008.
A Estrutura Conceitual aprovada inclui os seguintes capítulos:
Capítulo 1: Objetivo da elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro de propósito geral, destacando a utilidade das informações para investidores, credores e outros usuários na tomada de decisões econômicas.
Capítulo 3: Características qualitativas da informação contábil-financeira útil, divididas em características fundamentais (relevância e representação fidedigna) e características de melhoria (comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade).
Capítulo 4: Estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, abordando elementos como ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas, além de conceitos de capital e manutenção de capital.
Entre as principais mudanças introduzidas, destacam-se:
Posicionamento claro de que as informações contidas nos relatórios contábil-financeiros são destinadas primariamente a investidores, financiadores e outros credores, sem hierarquia de prioridade.
Rejeição da possibilidade de postergação de informações sobre certas alterações nos ativos ou passivos, reforçando a importância de prover informações fidedignas e relevantes para promover a estabilidade econômica.
Divisão das características qualitativas da informação contábil-financeira em fundamentais (relevância e representação fidedigna) e de melhoria (comparabilidade, verificabilidade, tempestividade e compreensibilidade).
Redenominação da característica "confiabilidade" para "representação fidedigna" e retirada da característica "essência sobre a forma" como componente separado da representação fidedigna.
Exclusão da característica "prudência" (conservadorismo) por ser inconsistente com a neutralidade.
A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.