Norma
14/03/2008

Deliberação CVM 539 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC sobre a estrutura conceitual para demonstrações contábeis e revoga a Deliberação 29/86.

A Deliberação CVM nº 539, de 14 de março de 2008, aprova o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC, que dispõe sobre a Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis. Este pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas e visa alinhar as normas contábeis brasileiras com as normas internacionais emitidas pelo IASB.

A deliberação revoga a Deliberação CVM nº 29, de 5 de fevereiro de 1986, e entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.

A Estrutura Conceitual abrange diversos aspectos, incluindo:

  • Objetivo das demonstrações contábeis: fornecer informações úteis para a tomada de decisões econômicas.

  • Pressupostos básicos: regime de competência e continuidade.

  • Características qualitativas: compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.

  • Elementos das demonstrações contábeis: ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas.

  • Reconhecimento e mensuração dos elementos: critérios de probabilidade e confiabilidade na mensuração.

  • Conceitos de capital e manutenção de capital: financeiro e físico.

A estrutura também destaca a importância de notas explicativas e demonstrações suplementares para fornecer informações adicionais relevantes aos usuários.