O Banco Central do Brasil, com base no disposto no inciso I e § 1º do artigo 19 da Circular nº 3.433, de 3 de fevereiro de 2009, divulga sua intenção de cancelar a autorização para administrar grupos de consórcio da São Bernardo Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ nº 55.033.344/0001-99, com sede em São Bernardo do Campo (SP).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em São Paulo – Deorf/GTSP1
Avenida Paulista, 1.804 – 5º andar
01310-922 São Paulo – SP
Tel.:(11) 3491-6115, 3491-6116, 3491-6415 e 3491-6685
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro