O que faz a Coordenação-Geral de Julgamentos (CGJUL) da Susep?
A Coordenação-Geral de Julgamentos (CGJUL) decide sobre Processos Administrativos Sancionadores (PAS) em primeira instância, encaminha decisões para homologação ou revisão pelo Conselho Diretor, aprecia e julga pedidos de reconsideração e recurso, encaminha recursos interpostos em PAS às instâncias superiores, autoriza concessão de vistas de PAS, determina diligências e solicita pareceres técnicos.
Quais são as competências da Coordenação de Monitoramento de Ativos e Riscos (Coari) da Susep?
A Coordenação de Monitoramento de Ativos e Riscos (Coari) supervisiona, coordena e controla a execução das atividades relacionadas à elaboração e análise de modelos para avaliação do capital em função dos riscos, analisa e monitora a condição de solvência das sociedades e entidades supervisionadas, estabelece os níveis de capital requerido, propõe diretrizes e acompanha a política de gestão de riscos das sociedades e entidades supervisionadas, verifica a adequação da cobertura das provisões técnicas, mantém o controle dos investimentos, concede autorização para a livre movimentação da carteira de títulos e valores mobiliários, registra a vinculação dos bens garantidores das provisões técnicas e produz relatórios periódicos de monitoramento dos investimentos.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Fiscalização Direta (CGFIS) da Susep?
A Coordenação-Geral de Fiscalização Direta (CGFIS) coordena e executa atividades de fiscalização direta nas sociedades e entidades supervisionadas, verifica a higidez econômico-financeira, o cumprimento da regulamentação, a adoção de princípios de governança, gestão e controles internos, delibera sobre concessão de prazo para solução de deficiências, propõe e instrui a aplicação do regime repressivo e acompanha atividades relacionadas aos regimes especiais.
Quem compõe o Conselho Diretor da Susep?
O Conselho Diretor é composto pelo Superintendente, que o preside, e por quatro Diretores indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre pessoas de reconhecida competência e ilibada reputação, nomeados pelo Presidente da República ou a quem couber, por delegação.
Quais são as atribuições da Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas (Copra) da Susep?
A Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas (Copra) supervisiona, coordena e controla a execução das atividades relacionadas ao monitoramento da constituição das provisões técnicas, fornece informações sobre o comportamento das provisões técnicas, verifica a adequação das avaliações atuariais, testes de adequação de passivos e auditorias atuariais, acompanha os limites de retenção informados pelas sociedades e entidades supervisionadas e monitora os montantes mantidos em direitos creditórios e ativos de resseguro e retrocessão.
Qual é a função da Secretaria-Geral (Seger) da Susep?
A Secretaria-Geral (Seger) coordena a política de comunicação interna e externa da Susep, coordena o relacionamento com órgãos nacionais e internacionais, controla e encaminha consultas, oferece respostas a requisições de informações, coordena a divulgação de informações, elabora publicações, organiza processos anuais de contas e supervisiona a execução das atividades relacionadas à Coordenação da Secretaria do Conselho Diretor e CNSP (Cosec).
Quais são as atribuições da Coordenação-Geral de Administração (CGADM) da Susep?
A Coordenação-Geral de Administração (CGADM) provê a infraestrutura necessária à manutenção da atividade-fim da Susep, coordena e executa atividades de suprimento de recursos humanos, materiais e financeiros, supervisiona a gestão administrativa e financeira dos componentes regionais, decide sobre dispensa e inexigibilidade de certames e designa servidores responsáveis pelo Almoxarifado de Materiais de Consumo e pelo Arquivo Geral da Susep.
Quais são as competências do Conselho Diretor da Susep?
O Conselho Diretor tem várias competências, incluindo fixar a política geral da Susep, exercer competências legais e regulamentares, cumprir deliberações do CNSP, planejar atividades da autarquia, aprovar propostas orçamentárias, autorizar aquisições e alienações de bens, aprovar contratos e convênios, decretar regimes especiais, decidir sobre planos corretivos e de recuperação de solvência, julgar processos administrativos sancionadores e recursos, entre outras.
Quais são as finalidades da Susep?
A Susep tem várias finalidades, incluindo proteger a captação da poupança popular, zelar pela defesa dos direitos dos segurados, promover o aperfeiçoamento das instituições de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta, promover a estabilidade dos mercados, zelar pela liquidez e solvência das sociedades supervisionadas, estabelecer critérios de atuação, coordenar a organização dos mercados supervisionados, disciplinar e acompanhar os investimentos, fiscalizar e controlar as atividades das entidades supervisionadas, atuar nos regimes especiais, cumprir as deliberações do CNSP e prover serviços de secretaria ao CNSP e ao CRSNSP.
Quais são as funções da Diretoria Técnica (Ditec) da Susep?
A Diretoria Técnica (Ditec) monitora as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, acompanha a constituição atuarial das provisões técnicas, verifica a adequação da cobertura proporcionada pelos ativos garantidores, analisa a compatibilidade entre fluxos financeiros projetados para passivos e ativos, monitora outros passivos, acompanha a implementação de modelos internos pelas companhias, analisa os impactos dos riscos incidentes sobre as operações e monitora a estabilidade sistêmica do mercado supervisionado.
O que compete à Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA) da Susep?
A Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência (CGSOA) monitora as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas em relação à solvência, planeja e executa procedimentos de monitoramento a distância, acompanha a constituição atuarial das provisões técnicas, monitora outros passivos, verifica a adequação da cobertura proporcionada pelos ativos garantidores, analisa a compatibilidade entre fluxos financeiros projetados para passivos e ativos, acompanha a implementação de ferramentas técnicas para avaliação de riscos, analisa os impactos dos riscos incidentes sobre as operações e estabelece e monitora os níveis de capital requeridos das sociedades e entidades supervisionadas.
O que faz a Coordenação-Geral de Registros e Autorizações (CGRAT) da Susep?
A Coordenação-Geral de Registros e Autorizações (CGRAT) planeja, coordena e controla os trabalhos relacionados à constituição, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento da autorização para funcionamento das entidades supervisionadas, atualiza o cadastro de resseguradores admitidos e eventuais, atualiza registros de corretores de seguros e resseguros, homologa processos de assembleia geral e eleição de membros dos órgãos estatutários e analisa pedidos de ingresso no Consórcio DPVAT.
Quais são as competências da Diretoria de Autorizações (Dirat) da Susep?
A Diretoria de Autorizações (Dirat) administra os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos produtos comercializados, e mantém o controle dos respectivos atos societários.
Qual é a função da Diretoria de Fiscalização (Difis) da Susep?
A Diretoria de Fiscalização (Difis) verifica a higidez econômico-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, bem como das sociedades e entidades supervisionadas, verifica o cumprimento da regulamentação aplicável, adota princípios de governança, gestão e controles internos e aplica o regime repressivo.
Qual é a sede e a jurisdição da Susep?
A Susep tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ e jurisdição em todo o território nacional.
O que compete à Corregedoria (Coger) da Susep?
A Corregedoria (Coger) exerce atividades de órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, recebe e analisa denúncias, instaura sindicâncias e processos administrativos disciplinares, instaura procedimentos de sindicância patrimonial, propõe medidas cautelares de afastamento de servidores e mantém relacionamento com órgãos de segurança pública e de controle e fiscalização.
Como é estruturada a Susep?
A Susep é estruturada em órgãos colegiados, órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente, órgãos seccionais e órgãos específicos singulares. Cada um desses órgãos possui subdivisões e coordenações específicas para desempenhar suas funções.
O que faz a Coordenação-Geral de Planejamento (CGPLA) da Susep?
A Coordenação-Geral de Planejamento (CGPLA) coordena as atividades relacionadas ao planejamento estratégico, programação plurianual e orçamentária, contabilidade e gestão dos recursos humanos da Susep.
Quais são as atribuições do Gabinete (Gabin) da Susep?
O Gabinete (Gabin) tem várias atribuições, incluindo representar o Superintendente, analisar reclamações formais, coordenar a pauta de despachos e audiências, assessorar o Superintendente em assuntos administrativos e técnicos, oferecer respostas a requisições de informações do Ministério Público e outros órgãos, coordenar o relacionamento com meios de comunicação e desenvolver ações de comunicação.
Quais são as atribuições do Superintendente da Susep?
O Superintendente da Susep planeja, dirige, coordena e controla as atividades da Susep, representa a Susep, convoca e preside reuniões do Conselho Diretor, constitui mandatários, nomeia e pratica atos de administração de pessoal, cria grupos de trabalho e comissões especiais, autoriza viagens internacionais, envia prestação de contas anual e dados orçamentários às autoridades competentes, expede normativos, assina contratos e convênios, reconhece dívidas de exercícios anteriores, instaura inquéritos para apurar causas de regimes especiais e indica seu substituto eventual.
Quais são as atribuições da Coordenação-Geral de Produtos (CGPRO) da Susep?
A Coordenação-Geral de Produtos (CGPRO) analisa, aprova, autoriza, suspende e cancela produtos e contratos comercializados pelos mercados supervisionados, analisa contratos de resseguro e retrocessão, autoriza operações em moeda estrangeira, acompanha Notas Técnicas Atuariais de Carteira, desenvolve estudos e controles atuariais, propõe normas técnicas e efetua avaliação de dados estatísticos para elaboração de relatórios técnicos.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (Susep)?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é uma entidade autárquica especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica de Direito Público e patrimônio próprio. Sua finalidade é exercer as atribuições definidas em diversos decretos e leis, atuando como executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Quais são as competências da Auditoria Interna (Audit) da Susep?
A Auditoria Interna (Audit) realiza auditorias nos sistemas, processos e rotinas da Susep, nos sistemas contábil, financeiro e de execução orçamentária, propõe medidas de aperfeiçoamento, acompanha o cumprimento de metas do Plano Plurianual, avalia o controle das operações de crédito, emite parecer sobre a Prestação de Contas Anual, elabora o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT), acompanha auditorias externas e responde pela sistematização das informações requeridas pelos Órgãos Externos de Controle.
Quais são as funções da Procuradoria Federal junto à Susep?
A Procuradoria Federal junto à Susep representa judicial e extrajudicialmente a Susep, presta consultoria e assessoramento jurídicos, interpreta a Constituição e demais atos normativos, elabora estudos e informações jurídicas, opina sobre processos de natureza disciplinar e contratual, assiste a Autarquia no controle interno da legalidade administrativa, apura créditos da Susep, representa judicialmente os dirigentes e servidores da Susep e presta subsídios aos órgãos de execução da PGF e da AGU.
Qual é a competência da Diretoria de Administração (Dirad) da Susep?
A Diretoria de Administração (Dirad) planeja, organiza, coordena e controla a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, recursos humanos, serviços gerais, administração dos recursos de informação e informática, gestão de documentos e arquivos e organização e inovação institucional.
Qual é a função da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGETI) da Susep?
A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGETI) planeja, organiza, coordena e supervisiona as atividades de processamento de dados e de informações técnicas e administrativas, administra o parque central de equipamentos e a infraestrutura básica de informática, preserva a integridade das informações contidas nas bases de dados, promove a prospecção de novas tecnologias e assessora a administração nas questões estratégicas de TI.
Qual é o regime jurídico do quadro de pessoal da Susep?
O quadro de pessoal da Susep é regido pela Lei nº 8.112/1990, pelo Decreto nº 7.049/2009 e demais atos normativos aplicáveis.
O que faz a Coordenação de Aferição de Solvência (Coaso) da Susep?
A Coordenação de Aferição de Solvência (Coaso) supervisiona, coordena e controla a execução das atividades relacionadas ao monitoramento dos reportes financeiros e regulatórios, monitora outros passivos que não provisões técnicas, monitora a situação econômico-financeira e de solvência das sociedades e entidades supervisionadas, produz relatórios periódicos de monitoramento, estabelece e atualiza ferramentas técnicas de supervisão à distância, acompanha o desenvolvimento de padrões internacionais de reportes financeiros e regulatórios e propõe alterações e monitora o cumprimento das normas de contabilidade e auditoria contábil observadas pelas sociedades e entidades supervisionadas.
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