Norma
26/12/2012
#221626

PORTARIA SUSEP n.º 5041

Autoriza MAPFRE VIDA S.A. a operar microsseguros de pessoas em todo o território nacional.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a autorização concedida pela Portaria SUSEP nº 5.041?
A autorização concedida pela Portaria SUSEP nº 5.041 é baseada no artigo 5º da Resolução CNSP nº 244, de 6 de dezembro de 2011, e no artigo 3º da Circular Susep nº 439, de 27 de junho de 2012.
Qual é a função do Superintendente Substituto da SUSEP?
O Superintendente Substituto da SUSEP exerce as funções do Superintendente titular em sua ausência, utilizando a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda.
O que é a Portaria SUSEP nº 5.041, de 26 de dezembro de 2012?
A Portaria SUSEP nº 5.041, de 26 de dezembro de 2012, é um documento oficial que autoriza a empresa MAPFRE VIDA S.A. a operar microsseguros de pessoas em todo o território nacional.
Qual é o CNPJ da empresa MAPFRE VIDA S.A. autorizada pela Portaria SUSEP nº 5.041?
O CNPJ da empresa MAPFRE VIDA S.A. é 54.484.753/0001-49.
O que é a SUSEP?
SUSEP é a sigla para Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia federal responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.041 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.041 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de dezembro de 2012.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 5.041?
A Portaria SUSEP nº 5.041 foi assinada por Carlos Roberto Amorelli de Freitas, Superintendente Substituto da SUSEP.
O que são microsseguros de pessoas?
Microsseguros de pessoas são seguros voltados para a população de baixa renda, oferecendo cobertura para riscos pessoais como morte, invalidez, doenças graves, entre outros, com prêmios acessíveis.