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Dispõe sobre parâmetros usados por instituições financeiras no cálculo das parcelas RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3 e RWAJUR4 dos ativos ponderados pelo risco, com valores aplicáveis a multiplicadores e divulgação periódica de parâmetros pelo Desig.
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[Arquivo: Circ_3645_v3_L.pdf | source-legivel-pdf]
CIRCULAR Nº 3.645, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem
utilizados pelas instituições financeiras no cálculo
das parcelas RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3 e
RWAJUR4 dos ativos ponderados pelo risco (RWA),
de que tratam as Circulares ns. 3.634, 3.635, 3.636, e
3.637, todas de 4 de março de 2013.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária
realizada em 1º de março de 2013, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso
VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de
9 de outubro de 2013, no art. 3º, §2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e
no art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, (Redação dada, a partir de
1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 266, de 25/11/2022.)
R E S O L V E :
Art. 1º Para o cálculo da parcela RWAJUR1 do Patrimônio de Referência Exigido
(PRE), de que trata a Circular nº 3.634, de 4 de março de 2013, os valores dos parâmetros M
pre
t,
σi,t, ρ e k serão divulgados periodicamente pelo Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig).
Art. 2º Para o cálculo das parcelas RWAJUR2, RWAJUR3 e RWAJUR4 do PRE, de
que tratam as Circulares ns. 3.635, 3.636 e 3.637, todas de 4 de março de 2013, devem ser
utilizados os seguintes valores para os parâmetros M
ext, M
pco e M
jur:
I - M
ext = 3,5, para a parcela RWAJUR2; (Redação dada, a partir de 1º/10/2019,
pela Circular nº 3.947, de 25/6/2019.)
II - M
pco = 3,0, para a parcela RWAJUR3; e (Redação dada, a partir de 1º/10/2019,
pela Circular nº 3.947, de 25/6/2019.)
III - M
jur = 2,5, para a parcela RWAJUR4. (Redação dada, a partir de 1º/10/2019,
pela Circular nº 3.947, de 25/6/2019.)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2013.
Art. 4º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2013, a Circular nº 3.388, de 4
de junho de 2008.
Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/3/2013, Seção 1, p. 20, e no Sisbacen.
[Arquivo: Circ_3645_v1_O.pdf | source-original-pdf]
CIRCULAR Nº 3.645, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem
utilizados pelas instituições financeiras no cálculo
das parcelas RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3 e
RWAJUR4 dos ativos ponderados pelo risco (RWA),
de que tratam as Circulares ns. 3.634, 3.635, 3.636, e
3.637, todas de 4 de março de 2013.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária
realizada em 1º de março de 2013, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso
VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193,
de 1º de março de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º Para o cálculo da parcela RWAJUR1 do Patrimônio de Referência Exigido
(PRE), de que trata a Circular nº 3.634, de 4 de março de 2013, os valores dos parâmetros M
pre
t,
σi,t, ρ e k serão divulgados periodicamente pelo Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig).
Art. 2º Para o cálculo das parcelas RWAJUR2, RWAJUR3 e RWAJUR4 do PRE, de
que tratam as Circulares ns. 3.635, 3.636 e 3.637, todas de 4 de março de 2013, devem ser
utilizados os seguintes valores para os parâmetros M
ext
, M
pco
e M
jur
:
I - M
ext
= 3,70, para a parcela RWAJUR2;
II - M
pco
= 2,70, para a parcela RWAJUR3; e
III - M
jur
= 2,00, para a parcela RWAJUR4.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2013.
Art. 4º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2013, a Circular nº 3.388, de 4
de junho de 2008.
Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/3/2013, Seção 1, p. 20, e no Sisbacen.
[Arquivo: Circ_3645_v3_P.pdf | source-bacen-documento-pdf-p]
CIRCULAR Nº 3.645, DE 4 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem
utilizados pelas instituições financeiras no cálculo
das parcelas RWAJUR1, RWAJUR2, RWAJUR3 e
RWAJUR4 dos ativos ponderados pelo risco (RWA),
de que tratam as Circulares ns. 3.634, 3.635, 3.636, e
3.637, todas de 4 de março de 2013.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária
realizada em 1º de março de 2013, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso
VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193,
de 1º de março de 2013,
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária
realizada em 1º de março de 2013, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso
VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos arts. 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de
9 de outubro de 2013, no art. 3º, §2º, da Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021, e
no art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 200, de 11 de março de 2022, (Redação dada, a partir de
1º/7/2023, pela Resolução BCB nº 266, de 25/11/2022.)
R E S O L V E :
Art. 1º Para o cálculo da parcela RWAJUR1 do Patrimônio de Referência Exigido
(PRE), de que trata a Circular nº 3.634, de 4 de março de 2013, os valores dos parâmetros M
pre
t,
σi,t, ρ e k serão divulgados periodicamente pelo Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro (Desig).
Art. 2º Para o cálculo das parcelas RWAJUR2, RWAJUR3 e RWAJUR4 do PRE, de
que tratam as Circulares ns. 3.635, 3.636 e 3.637, todas de 4 de março de 2013, devem ser
utilizados os seguintes valores para os parâmetros M
ext, M
pco e M
jur:
I - M
ext = 3,70, para a parcela RWAJUR2;
I - M
ext = 3,5, para a parcela RWAJUR2; (Redação dada, a partir de 1º/10/2019,
pela Circular nº 3.947, de 25/6/2019.)
II - M
pco = 2,70, para a parcela RWAJUR3; e
II - M
pco = 3,0, para a parcela RWAJUR3; e (Redação dada, a partir de 1º/10/2019,
pela Circular nº 3.947, de 25/6/2019.)
III - M
jur = 2,00, para a parcela RWAJUR4.
III - M
jur = 2,5, para a parcela RWAJUR4. (Redação dada, a partir de 1º/10/2019,
pela Circular nº 3.947, de 25/6/2019.)
Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de outubro de 2013.
Art. 4º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2013, a Circular nº 3.388, de 4
de junho de 2008.
Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/3/2013, Seção 1, p. 20, e no Sisbacen.