Revogada Norma
28/06/2013
#48120

Resolução Nº 4.240

Altera a Resolução nº 3.354, de 31 de março de 2006, que dispõe sobre a metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF) e da Taxa Referencial (TR).

Perguntas e respostas

Quando a resolução que altera os artigos 1º e 4º da Resolução nº 3.354 entrou em vigor?
A resolução que altera os artigos 1º e 4º da Resolução nº 3.354 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de junho de 2013.
Quem assinou a resolução que altera os artigos 1º e 4º da Resolução nº 3.354?
A resolução foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa utilizada no cálculo da Taxa Referencial (TR) e é constituída com base em uma amostra das 20 maiores instituições financeiras do Brasil, considerando o volume de captação por meio de certificados e recibos de depósito bancário (CDB/RDB) com prazo de 30 a 35 dias corridos e remunerados a taxas prefixadas.
Qual é a base legal para o cálculo da TBF e da TR?
A base legal para o cálculo da TBF e da TR está nos artigos 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, e 5º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
O que acontece se o número de taxas mensais médias ajustadas diferentes de zero for inferior a cinco?
Se o número de taxas mensais médias ajustadas diferentes de zero for inferior a cinco, a TBF deve ser calculada de acordo com uma fórmula específica: TBFi = 100 [(1 + TBFj/100) - 1] (em %), onde TBFi é a TBF relativa à data-base, TBFj é a TBF relativa ao dia útil anterior à data-base, ni é o número de dias úteis do período de vigência da TBFi, e nj é o número de dias úteis do período de vigência da TBFj.
Como é constituída a amostra para o cálculo da TBF?
A amostra para o cálculo da TBF é constituída pelas 20 maiores instituições financeiras do Brasil, considerando o volume de captação por meio de certificados e recibos de depósito bancário (CDB/RDB) com prazo de 30 a 35 dias corridos e remunerados a taxas prefixadas.

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