Aprova a versão 2.0 do documento Manualde Uso da Marca ICP-Brasil.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTORDA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA- ICP-BRASIL, no exercício do cargo de coordenador do
referido comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I,III, V e VI do art. 4° da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 deagosto de 2001,
Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008,que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves PúblicasBrasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista no §6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese deausência do Coordenador titular e suplente;
Considerando a necessidade de disciplinar a utilização dologomarca da ICP-BRASIL;
Considerando ser essencial a definição, oficialização e regulamentaçãodos corretos uso e aplicação da logomarca da ICP-Brasil; e
Considerando a necessidade de aderir aos padrões de manuaisda Secretaria de Comunicação Social da Presidência da Repúblicaresolve:
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.0 do documento 'Manual deUso da Marca ICP-Brasil'.
Parágrafo único. O documento referido no caput encontra-sedisponibilizado, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 82, de 20 dejulho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.