Norma
15/08/2013

Instrução Normativa RFB nº 1385, de 15 de agosto de 2013

Estabelece regras para a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e porte de valores.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito no caso de um viajante residente no País que faleceu no exterior?
No caso de um viajante residente no País que faleceu no exterior, a e-DBV deve ser apresentada para registro pelo herdeiro ou legatário, pelo administrador provisório ou inventariante do espólio, ou por seus representantes.
Quais idiomas estão disponíveis para a e-DBV?
A e-DBV está disponível nos idiomas português, espanhol, inglês e francês.
Quais documentos devem ser apresentados para a verificação da exatidão da e-DBV por ocasião da saída de viajante do País?
Para a verificação da exatidão da e-DBV por ocasião da saída de viajante do País, devem ser apresentados: comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco ou instituição autorizada a operar câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado; e comprovante do recebimento, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de estrangeiro ou brasileiro residente no exterior em trânsito no País.
Quais são as datas limites para a utilização da DBA para viajantes em diferentes modais de transporte?
As datas limites para a utilização da DBA são: 30 de novembro de 2013 para viajantes em transporte aéreo ou marítimo, e 31 de agosto de 2015 para viajantes nos demais modais de transporte.
O que deve ser feito se houver indício de ocultamento de bens junto ao corpo do viajante?
Havendo indício de ocultamento de bens junto ao corpo do viajante, a fiscalização aduaneira poderá exigir que este se coloque fisicamente em condições que possibilitem a apuração dos fatos. Preferencialmente, a fiscalização realizará revista física indireta por meio de equipamentos de inspeção não invasiva.
Qual é o valor em espécie que deve ser declarado ao ingressar ou sair do País?
O viajante que ingressar no País ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, deverá declará-los para a RFB mediante registro da e-DBV.
O que é o Regime de Tributação Especial (RTE)?
O Regime de Tributação Especial (RTE) permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% sobre o valor tributável dos bens.
O que deve ser feito se houver apuração de exigência fiscal após a entrega dos bens?
Na hipótese de apuração de exigência fiscal constatada após a entrega dos bens, o desembaraço deverá ser realizado apenas após ciência pelo contribuinte do correspondente auto de infração.
Como a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza a consulta da situação fiscal dos bens constantes da e-DBV registrada?
A RFB disponibiliza a consulta da situação fiscal dos bens constantes da e-DBV registrada por meio do seu site na internet.
Quem pode transmitir e apresentar a e-DBV de um menor de 16 anos?
A e-DBV de um menor de 16 anos pode ser transmitida e apresentada para registro em seu nome por um dos pais ou responsável.
O que deve ser feito se houver impossibilidade técnica de apresentação da e-DBV pelo viajante?
Se houver impossibilidade técnica de apresentação da e-DBV pelo viajante, as unidades da RFB deverão manter formulários impressos de DBA ou DBV-formulário, conforme os modelos estabelecidos.
Quais são os bens que devem ser integralmente franqueados à fiscalização aduaneira?
Os veículos conduzidos por viajante e os bens deste devem ser integralmente franqueados à fiscalização aduaneira, para fins de verificação.
O que é a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV)?
A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) é um programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para que viajantes declarem o conteúdo de sua bagagem ao ingressar no território brasileiro. A e-DBV pode ser acessada no site da RFB e deve ser apresentada para registro e submissão a procedimentos de despacho aduaneiro no local alfandegado de entrada no País.
O que acontece se a e-DBV não for registrada pela fiscalização aduaneira?
Se a e-DBV não for registrada pela fiscalização aduaneira, ela será excluída do sistema após a data de chegada informada pelo viajante.
Qual é o prazo de revisão aduaneira da e-DBV?
A e-DBV estará sujeita à revisão aduaneira pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de seu registro, conforme o art. 638 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.
Quais são os requisitos para que a fiscalização aduaneira registre a e-DBV?
A fiscalização aduaneira somente poderá registrar a e-DBV após a confirmação de identidade do viajante por meio de documento oficial de identidade.
Quais são as situações em que os bens podem ser objeto de entrega antecipada?
Os bens podem ser objeto de entrega antecipada nas seguintes situações: encerramento do expediente bancário e indisponibilidade dos sistemas eletrônicos de pagamento; inexistência de meios adequados no recinto aduaneiro para a guarda ou para oferecer os cuidados especiais exigidos para permitir a sua retenção; ou outras situações excepcionais, devidamente justificadas, por decisão do chefe da fiscalização aduaneira.
Quais são as condições para que a e-DBV produza efeitos tributários?
A e-DBV somente produzirá efeitos tributários a partir do seu registro pela fiscalização aduaneira, que deverá ser solicitado pelo viajante na data e local de sua chegada no País.
O que é a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)?
A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) é um formulário que pode ser utilizado para cumprir a obrigação de declarar bens de viajante, conforme o modelo estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2010.
O que acontece se o viajante não observar as disposições sobre porte de valores?
A inobservância das disposições sobre porte de valores acarretará, além das sanções penais previstas na legislação específica, a perda do valor excedente, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.286, de 2021, e dos arts. 777 a 780 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro.