Norma
31/08/2015

Instrução Normativa RFB nº 1584, de 31 de agosto de 2015

Altera regras sobre a declaração eletrônica de bens de viajante, despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e porte de valores.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013?
O texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, pode ser encontrado neste link.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a alteração feita no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013?
A alteração feita no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, inclui o § 13, que permite a prorrogação do prazo estabelecido no inciso II do § 2º do caput por tempo determinado, mediante decisão do Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e pedido justificado do titular da unidade da RFB que jurisdiciona o local alfandegado de entrada de viajantes no País.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Jorge Antonio Deher Rachid.
Quais são as atribuições que permitem ao Secretário da Receita Federal do Brasil emitir a Instrução Normativa?
As atribuições que permitem ao Secretário da Receita Federal do Brasil emitir a Instrução Normativa são conferidas pelos incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Quais são os dispositivos legais considerados para a emissão da Instrução Normativa?
Os dispositivos legais considerados para a emissão da Instrução Normativa são os arts. 155 a 168 e 578 a 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, a Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 15 de dezembro de 2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, e a Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010.