A Instrução CVM nº 543, de 20 de dezembro de 2013, estabelece as normas para a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e emissão de certificados. A instrução foi alterada pelas Instruções CVM nº 582/16, 599/18 e 604/18.
Os principais pontos da Instrução CVM nº 543 incluem:
Os serviços de escrituração devem ser prestados por pessoas jurídicas autorizadas pela CVM.
A prestação de serviços de escrituração pode incluir a emissão, alteração, substituição e cancelamento de certificados de valores mobiliários, além do controle e confirmação da origem e legitimidade desses certificados.
A instrução não se aplica a posições detidas em mercados de derivativos, mas se aplica a letras financeiras e outros instrumentos sujeitos à competência da CVM em caso de distribuição pública.
Instituições financeiras podem requerer autorização para prestar serviços de escrituração, desde que possuam processos e sistemas informatizados seguros e adequados, além de capacidade econômico-financeira compatível.
O pedido de autorização deve ser encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e pode ser automaticamente concedido se não for denegado em até 90 dias.
A autorização pode ser cancelada a pedido do escriturador ou por decisão da CVM/SMI em casos de falência, liquidação, dissolução ou descumprimento das normas.
A prestação de serviços deve ser objeto de contrato específico entre o emissor do valor mobiliário e o escriturador, incluindo regras de atendimento, procedimentos operacionais e confidencialidade das informações.
O escriturador deve adotar procedimentos para assegurar a conciliação diária das posições registradas e dos eventos incidentes sobre estas posições.
O escriturador deve exercer suas atividades com boa fé, diligência e lealdade, mantendo contas individualizadas e assegurando a segurança e confiabilidade dos sistemas de escrituração.
As instituições autorizadas devem adaptar-se ao disposto na Instrução CVM nº 543 em até 1 ano e 6 meses após a entrada em vigor da norma.
Para mais detalhes, consulte a Instrução CVM nº 543 no site da CVM.
20/12/2013
Dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.
Quais são as hipóteses de indeferimento do pedido de autorização para prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários?
O pedido será indeferido se não estiver instruído com os documentos necessários, se forem identificadas informações falsas ou inexatas, se o requerente não demonstrar capacidade financeira e condições técnicas e operacionais necessárias, ou se deixar de atender qualquer outro requisito ou condição estabelecidos na Instrução.
Quais são as disposições finais da Instrução CVM nº 543?
O escriturador deve manter documentos e informações exigidos por esta Instrução por um prazo mínimo de 5 anos, podendo ser guardados em meio físico ou eletrônico. As instituições já autorizadas devem adaptar-se ao disposto na Instrução em até 1 ano e 6 meses após a entrada em vigor da norma. A Instrução entra em vigor em 1º de julho de 2014.
Quem pode prestar serviços de escrituração de valores mobiliários?
Os serviços de escrituração de valores mobiliários devem ser prestados por pessoas jurídicas autorizadas pela CVM.
O que é a Instrução CVM nº 543?
A Instrução CVM nº 543, de 20 de dezembro de 2013, dispõe sobre a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários.
Quais são as atividades compreendidas na prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários?
A prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários compreende a abertura e manutenção de livros de registro, o registro das informações relativas à titularidade dos valores mobiliários, o tratamento das instruções de movimentação, a realização dos procedimentos necessários à efetivação do regime de depósito centralizado e o tratamento de eventos incidentes sobre os valores mobiliários.
A prestação de serviços de escrituração pode ser realizada sem emissão de certificados de valores mobiliários?
Sim, a prestação de serviços de escrituração pode ser realizada com ou sem emissão de certificados de valores mobiliários. No entanto, a emissão de certificados somente pode ser realizada por instituições especificamente autorizadas pela CVM.
Quais são as obrigações do escriturador ao atuar como agente emissor de certificados?
O escriturador deve cancelar e alterar os certificados representativos dos valores mobiliários recebidos em depósito, controlar os valores mobiliários que lastreiam os certificados emitidos e diligenciar para que os atos de substituição de certificados sejam praticados no menor prazo possível, não excedente a 30 dias da data do recebimento dos documentos pertinentes.
Como deve ser formulado o pedido de autorização para prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários?
O pedido deve ser formulado mediante a apresentação de requerimento instruído com os documentos descritos no Anexo 6 da Instrução CVM nº 543 e encaminhado à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Quais informações devem constar das contas de valores mobiliários mantidas pelo escriturador?
Devem constar a identificação e qualificação do titular, a natureza, espécie e classe dos valores mobiliários, o registro das movimentações e eventos incidentes, a quantidade de valores mobiliários, o registro dos pagamentos e recebimentos de recursos financeiros, a constituição ou extinção de gravames e ônus, as obrigações decorrentes de acordos entre o titular e terceiros, e outras referências exigidas pela natureza ou características dos valores mobiliários.
Quais são as regras de conduta que o escriturador deve seguir?
O escriturador deve exercer suas atividades com boa fé, diligência e lealdade, manter contas de valores mobiliários individualizadas, assegurar que os registros sejam feitos no menor prazo possível, tomar medidas para o pagamento de proventos, responder pela legitimidade dos registros, registrar modificações após instrução do contratante, repassar valores devidos, registrar direitos de fruição ou garantia, manter registros à disposição da CVM, adotar regras e procedimentos internos, garantir a segurança dos sistemas, prevenir e corrigir irregularidades, e criar mecanismos para assegurar a segregação de atividades e sigilo das posições detidas.
Quais são os requisitos para obter autorização para prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários?
Os interessados devem possuir processos e sistemas informatizados seguros e adequados, demonstrar capacidade econômico-financeira compatível com as operações a serem desempenhadas, dispor de recursos humanos suficientes e tecnicamente capazes, manter lista atualizada de profissionais com acesso aos sistemas, assegurar a qualidade dos processos e sistemas, manter atualizados os manuais operacionais e dispor de plano de continuidade de negócios.
O que acontece se o pedido de autorização para prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários não for denegado pela CVM dentro de 90 dias?
A autorização é automaticamente concedida se o pedido não for denegado pela CVM dentro de 90 dias a contar de sua apresentação, mediante protocolo.
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