Norma
30/12/2013

Solução de Consulta Cosit nº 64, de 30 de dezembro de 2013

Esclarece que pessoa jurídica que loca bens móveis com fornecimento de mão de obra pode optar pelo Simples Nacional, salvo vedação legal.

ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. É assegurado à pessoa jurídica devotada a locar bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante da mão de obra necessária à sua utilização, o direito de optar pelo sistema simplificado de pagamento de tributos denominado Simples Nacional, desde que ela não se enquadre em nenhuma hipótese legal de vedação da opção. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inc. XII e § 1º, e art. 18, §§ 5º-B e 5º-E.