Norma
25/02/2014

Instrução Normativa RFB nº 1454, de 25 de fevereiro de 2014

Disciplina a aplicacao do Regime Especial Tributario para a Industria de Defesa (Retid) com beneficios fiscais para pessoas juridicas habilitadas.

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Perguntas e respostas

Como é formalizada a decisão sobre a habilitação ao Retid?
A decisão sobre a habilitação ao Retid é formalizada por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pelo Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente e publicada no Diário Oficial da União.
Quando a suspensão da exigência de tributos se converte em alíquota zero no Retid?
A suspensão da exigência de tributos se converte em alíquota zero após o emprego ou utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do Retid em atividades como manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão ou industrialização de bens de defesa nacional, desde que esses bens sejam destinados à venda à União para uso privativo das Forças Armadas ou à produção de bens de interesse estratégico para a defesa nacional, ou após a exportação dos bens.
Quais serviços têm a exigência de tributos suspensa no Retid?
No Retid, a exigência de tributos pode ser suspensa para serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia destinados a empresas beneficiárias do regime.
Quais tributos têm sua exigência suspensa no Retid?
No Retid, a exigência dos seguintes tributos pode ser suspensa: Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O que é o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)?
O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) é um regime que disciplina a aplicação de benefícios fiscais para a indústria de defesa, conforme estabelecido pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil.
Qual é o prazo de fruição dos benefícios do Retid?
Os benefícios do Retid podem ser usufruídos nas operações realizadas entre a data de habilitação da pessoa jurídica ao regime e 22 de março de 2032, conforme a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1644, de 30 de maio de 2016.
Quais são as pessoas jurídicas beneficiárias do Retid?
São beneficiárias do Retid: a Empresa Estratégica de Defesa (EED) credenciada que produza ou desenvolva bens de defesa nacional ou preste serviços relacionados; a pessoa jurídica que produza ou desenvolva bens utilizados na produção ou desenvolvimento de bens de defesa nacional; e a pessoa jurídica que preste serviços utilizados como insumos na produção ou desenvolvimento desses bens.
Quais são os requisitos para a habilitação ao Retid?
Os requisitos para a habilitação ao Retid incluem a apresentação de requerimento de habilitação, a apresentação de Escrituração Fiscal Digital, a prévia adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a regularidade fiscal do estabelecimento matriz e de suas filiais em relação aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e o credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa, no caso de certas pessoas jurídicas.
Quais são os bens que podem ter a exigência de tributos suspensa no Retid?
A suspensão da exigência de tributos aplica-se a bens de defesa nacional definidos em ato do Ministro de Estado da Defesa, bem como a partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos ou matérias-primas utilizados na produção ou desenvolvimento desses bens.
O que ocorre se uma pessoa jurídica habilitada ao Retid não utilizar os bens ou serviços conforme as destinações previstas?
Se uma pessoa jurídica habilitada ao Retid não utilizar os bens ou serviços adquiridos ou importados conforme as destinações previstas, ela fica obrigada ao recolhimento dos tributos suspensos, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, na forma da legislação específica.