Vigente Norma
29/10/2014
#74927

Instrução Normativa RFB nº 1501, de 29 de outubro de 2014

Altera regras sobre o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, incluindo requisitos de credenciamento pelo Ministério da Defesa.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, resolve:
Art.1º A Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.10. Poderão ser habilitadas ao Retid somente as pessoas jurídicas relacionadas nos incisos do art. 8º, observando-se para aquelas referidas no inciso I do citado artigo a obrigatoriedade de credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa.
........................................................................................” (NR)
“Art.11. .....................................................................................
…...............................................................................................
V - credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa, no caso da pessoa jurídica de que trata o inciso I do art. 8º.” (NR)
“Art.13. .....................................................................................
I - credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa, no caso da pessoa jurídica de que trata o inciso I do art. 8º;
…....................................................................................” (NR)
“Art.15. .....................................................................................
...................................................................................................
II - de cópia do ato que comprove o credenciamento da pessoa jurídica por órgão competente do Ministério da Defesa, no caso da pessoa jurídica de que trata o inciso I do art. 8º.” (NR)
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Consulta documental: Okai.

Perguntas e respostas

Quem pode ser habilitado ao Retid segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.454?
Podem ser habilitadas ao Retid as pessoas jurídicas relacionadas nos incisos do art. 8º da Instrução Normativa, com a obrigatoriedade de credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa para aquelas referidas no inciso I do citado artigo.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.454?
O texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.454 pode ser encontrado no site da Receita Federal do Brasil, através do link.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014?
A Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, é um conjunto de normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos específicos, incluindo a habilitação de pessoas jurídicas ao Retid.
Qual é a referência legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil é conferida pelo inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é a obrigatoriedade para as pessoas jurídicas referidas no inciso I do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.454?
As pessoas jurídicas referidas no inciso I do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.454 devem ser credenciadas por órgão competente do Ministério da Defesa.
Quais são as bases legais mencionadas para a Instrução Normativa RFB nº 1.454?
As bases legais mencionadas para a Instrução Normativa RFB nº 1.454 são os arts. 7º a 11 da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e o Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013.
Quando a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014?
A Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.