A Carta Circular Nº 3.661, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes para a Interface Operacional do Selic (IOS). Os comandos para registro e liquidação de operações no sistema devem ser transmitidos pelo próprio participante ou por seu liquidante-padrão, caso este seja responsável pela transmissão.
Os dados que instruem esses comandos podem ser:
Imputados diretamente na tela da IOS pelo participante ou seu liquidante-padrão, operação por operação;
Transferidos para a IOS em arquivo contendo diversas operações pelo participante ou seu liquidante-padrão;
Enviados para a IOS por um responsável por ambiente de negociação externo ao Selic, em arquivo contendo as operações contratadas pelo participante.
Para a remessa de arquivos, é necessário seguir estritamente as instruções contidas no Manual do Usuário do Selic (MUS).
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.