Norma
04/02/2015

Ofício-Circular CVM/SMI 03/15

Estabelece a obrigatoriedade do pré-registro nas operações com debêntures nos mercados organizados de valores mobiliários.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou que os Mercados Organizados de Valores Mobiliários alterem seus regulamentos para exigir o pré-registro das condições relativas às operações de compra e venda definitiva bilateral de debêntures em mercado de balcão organizado. Essa medida visa aumentar a transparência e a formação de preços no mercado secundário.

A responsabilidade pelo enforcement dessa regra de pré-registro é dos próprios Mercados Organizados de Valores Mobiliários, que atuam como órgãos auxiliares da CVM. Eles devem orientar os participantes do mercado sobre a necessidade de conexão ao sistema de pré-registro, corrigir eventuais inobservâncias e aplicar sanções, se necessário.

A CVM acompanhará de perto o trabalho de enforcement realizado pela autorregulação e poderá propor novas medidas para aprimorar a transparência no mercado de debêntures.

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