Norma
31/03/2015
#78461

Solução de Consulta Cosit nº 91, de 31 de março de 2015

Esclarece que combustíveis e lubrificantes usados na prestação de serviços geram créditos no regime não cumulativo da Cofins e PIS/Pasep.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS EMENTA: COMBUSTÍVEIS. CRÉDITO. Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços geram créditos no regime de apuração não cumulativa da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EMENTA: COMBUSTÍVEIS. CRÉDITO. Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços geram créditos no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II.