Quais são as exigências para auditores contábeis segundo a Circular SUSEP nº 517?
Os auditores contábeis devem realizar certificação inicial e educação continuada específica para supervisionadas, além de elaborar um relatório circunstanciado avaliando a eficácia dos controles internos em relação aos riscos suportados.
Quais circulares anteriores foram revogadas pela Circular SUSEP nº 517?
A Circular SUSEP nº 517 revogou diversas circulares anteriores, mas o texto não especifica quais foram essas circulares.
Quais pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) foram adotados pela SUSEP?
Os pronunciamentos técnicos CPA-001 e CPA-002 do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) foram adotados pela SUSEP com ressalvas específicas.
Quais são as provisões técnicas mencionadas na Circular SUSEP nº 517?
As provisões técnicas incluem provisões de prêmios não ganhos, sinistros a liquidar, sinistros ocorridos e não avisados, benefícios a conceder e concedidos, despesas relacionadas, excedentes técnicos e financeiros, e resgates a regularizar.
O que deve ser incluído no Formulário de Informações Periódicas (FIP/SUSEP)?
O Formulário de Informações Periódicas (FIP/SUSEP) deve ser enviado eletronicamente conforme prazos estabelecidos e incluir informações detalhadas sobre as operações das supervisionadas.
O que é o Teste de Adequação de Passivos (TAP)?
O Teste de Adequação de Passivos (TAP) é uma avaliação das obrigações contratuais utilizando métodos estatísticos e atuariais.
Quando a Circular SUSEP nº 517 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 517 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de julho de 2015.
Quando deve ser enviado o Plano de Regularização de Solvência (PRS)?
O Plano de Regularização de Solvência (PRS) deve ser enviado à SUSEP em caso de insuficiência do patrimônio líquido ajustado (PLA) em relação ao capital mínimo requerido (CMR) ou insuficiência de liquidez em relação ao capital de risco (CR).
Quais ativos podem ser considerados redutores segundo a Circular SUSEP nº 517?
Os ativos redutores incluem direitos creditórios, ativos de resseguro, depósitos judiciais e custos de aquisição diferidos.
O que é a Circular SUSEP nº 517?
A Circular SUSEP nº 517, emitida em 30 de julho de 2015, regulamenta provisões técnicas, teste de adequação de passivos, ativos redutores, capital de risco, banco de dados de perdas operacionais, plano de regularização de solvência, registro e custódia de ativos, Formulário de Informações Periódicas (FIP/SUSEP), normas contábeis e auditoria contábil independente, certificação e educação continuada de auditores contábeis, e pronunciamentos técnicos do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA).
Quais são os componentes do capital de risco segundo a Circular SUSEP nº 517?
O capital de risco inclui riscos de subscrição, crédito, operacional e mercado.
O que é o Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO)?
O Banco de Dados de Perdas Operacionais (BDPO) é obrigatório para supervisionadas com prêmio-base anual e provisões técnicas superiores a R$ 200 milhões.
Quais são os anexos mencionados na Circular SUSEP nº 517?
Os anexos mencionados na Circular SUSEP nº 517 incluem:
Anexo I: Detalha provisões técnicas para seguradoras e EAPC.
Anexos II a V: Critérios para constituição de provisões de IBNR e PPNG-RVNE.
Anexo VI: Arquivos a serem enviados após operações de cisão ou transferência de carteira.
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