Vigente Norma
07/10/2015
#84417

Ato do Presidente N° 1.308

Decreta a liquidação extrajudicial da Titur Corretora de Câmbio Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando a existência de graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta do Processo Eletrônico nº 83257,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Titur Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ nº 19.878.228/0001-07, sediada na cidade de Niterói (RJ).

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Sergio Luiz Borges de Azevedo, carteira de identidade IPF/RJ 2.533.022 e CPF ***.***.***-**.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 10 de agosto de 2015.

 

                 Alexandre Antonio Tombini

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