Revogada Norma
16/10/2015
#181278

Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015 - Revogada pela Instrução Normativa Coaf Nº 7, de 9 de abril de 2021, em vigor desde 1º de junho de 2021

Estabelece instruções complementares para pessoas jurídicas que comercializam veículos automotores, com foco em operações suspeitas.

Diário Oficial da União

Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015

Divulga instruções complementares às pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores, alcançadas pela Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013.

O Presidente, substituto, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso II, do Anexo ao Decreto no 2.799, de 8 de outubro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro 2013, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre instruções complementares à Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013, a serem observadas pelas pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores.

Art. 2 º As seguintes operações deverão ser analisadas com especial atenção:

I - aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa física;

II - aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem manifesta experiência nesse mercado ou cuja atividade econômica não tenha relação com a utilização de frota de veículos automotores;

III - aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou com a capacidade financeira presumida do comprador ou proponente; ou

IV - aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor com pagamento efetuado por terceiro, sem justificativa, mesmo quando autorizado pelo cliente.

Art. 3º Consideradas suspeitas as operações ou propostas de operações de que trata o art. 2º, deverão ser comunicadas ao COAF nos termos do arts. 5º e 6º da Resolução COAF nº 25, de 2013.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias da data de sua publicação oficial.

ANTONIO CARLOS FERREIRA DE SOUSA

Publicado no DOU de 20/10/2015, Seção 1. p. 13.

Perguntas e respostas

Onde foi publicada a Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015?
A Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015, foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2015, Seção 1, página 13.
Qual é a base legal para a emissão da Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015?
A base legal para a emissão da Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015, é o artigo 9º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 2.799, de 8 de outubro de 1998, e o artigo 12 da Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013.
Quais operações devem ser analisadas com especial atenção segundo a Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015?
Devem ser analisadas com especial atenção as seguintes operações:I - Aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' por pessoa física;II - Aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem experiência no mercado, ou cuja atividade econômica não tenha relação com a utilização de frota de veículos automotores;III - Aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na 'modalidade frotista' cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou capacidade financeira presumida do comprador ou proponente;IV - Aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor com pagamento efetuado por terceiro, sem justificativa, mesmo quando autorizado pelo cliente.
O que deve ser feito se uma operação for considerada suspeita segundo a Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015?
Se uma operação for considerada suspeita, ela deve ser comunicada ao COAF nos termos dos artigos 5º e 6º da Resolução COAF nº 25, de 2013.
Quem emitiu a Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015?
A Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015, foi emitida pelo Presidente substituto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
O que é a Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015?
A Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015, divulga instruções complementares às pessoas jurídicas que comercializam veículos automotores, conforme a Resolução COAF nº 25, de 16 de janeiro de 2013.
Quando a Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015, entra em vigor?
A Instrução Normativa nº 4, de 16 de outubro de 2015, entra em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação oficial.