Norma
29/10/2015

Resolução N° 4.443

Institui o Adicional de Capital Principal (ACP) com suas parcelas e estabelece percentuais e metodologias para sua apuração.

Resumo

Esta resolução institui o Adicional de Capital Principal (ACP), um requerimento de capital extra para fortalecer a solidez das instituições financeiras.

🏦 O que é: O ACP é um colchão de segurança composto por três parcelas: Conservação, Contracíclico e de Importância Sistêmica.

📈 Implementação gradual: Os percentuais exigidos foram implementados progressivamente entre 2016 e 2019.

🎯 Percentuais-alvo (desde 2019):

  • ACP de Conservação: 2,5% sobre os Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) para todas as instituições.
  • ACP Contracíclico: Limite de até 2,5% do RWA, com percentual definido pelo BCB.
  • ACP Sistêmico: Limite de até 2,0% do RWA, para bancos e caixas econômicas.

⚠️ Consequências: O descumprimento dos níveis de capital exigidos pelo ACP resulta em restrições à instituição.

Esta resolução altera a Resolução nº 4.193/2013 para instituir o Adicional de Capital Principal (ACP), um requerimento de capital suplementar para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O objetivo é fortalecer a capacidade do sistema financeiro de absorver perdas.

O ACP é composto por três parcelas distintas, que devem ser apuradas de forma consolidada para instituições integrantes de conglomerado prudencial:

  1. Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação): Exigido de todas as instituições, foi implementado de forma gradual sobre o montante dos ativos ponderados pelo risco (RWA). O percentual iniciou em 0,625% em 2016, passando para 1,25% em 2017, 1,875% em 2018, e atingindo o patamar final de 2,5% a partir de 1º de janeiro de 2019.

  2. Adicional Contracíclico de Capital Principal (ACPContracíclico): Também aplicável a todas as instituições, sua metodologia de apuração e o percentual exato são definidos pelo Banco Central do Brasil. A resolução estabelece, no entanto, limites máximos para essa parcela, que seguiram o mesmo cronograma de implementação do ACPConservação, chegando a um teto de 2,5% do RWA a partir de 2019. Uma regra importante é que qualquer elevação no percentual deste adicional só entra em vigor 12 meses após sua divulgação.

  3. Adicional de Importância Sistêmica de Capital Principal (ACPSistêmico): Esta parcela é específica para bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento e caixas econômicas. A metodologia de apuração e o percentual também são definidos pelo Banco Central. Os limites máximos para este adicional foram implementados em um cronograma diferente, começando em 0,5% em 2017, 1% em 2018, e alcançando um teto de 2,0% do RWA a partir de 2019.

Por fim, a norma reitera que a insuficiência no cumprimento do Adicional de Capital Principal (ACP), em qualquer uma de suas parcelas, sujeita a instituição a restrições, cujos detalhes são indicados no Art. 9º da Resolução nº 4.193/2013.