Vigente Norma
01/12/2015
#61349

Ato do Presidente N° 1.311

Cessa a liquidação extrajudicial da Empreendimentos Mafra Ltda. e dispensa o liquidante responsável.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,

Considerando o pagamento dos credores habilitados no Quadro Geral de Credores e a adoção das providências a cargo do liquidante e dos controladores para transformação da liquidação extrajudicial da sociedade em liquidação ordinária,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Empreendimentos Mafra Ltda. (CNPJ nº 21.997.259/0001-29), com sede na cidade de Belo Horizonte (MG), foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.145, de 10 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2008.

Art. 2º  Fica dispensado o Sr. Hélio Geraldo de Souza, portador da carteira de identidade nº 9.054.250 – SSP/MG e do CPF nº ***.***.***-**, do encargo de liquidante.

 

                 Alexandre Antonio Tombini

Consulta regulatória realizada na Okai.