Norma
01/12/2015

Ato do Presidente N° 1.311

Cessa a liquidação extrajudicial da Empreendimentos Mafra Ltda. e dispensa o liquidante responsável.

O Banco Central do Brasil, por meio do Ato do Presidente nº 1.311, determinou o encerramento da liquidação extrajudicial da empresa Empreendimentos Mafra Ltda. (CNPJ nº 21.997.259/0001-29), localizada em Belo Horizonte (MG). A liquidação extrajudicial havia sido instaurada pelo Ato do Presidente nº 1.145, de 10 de julho de 2008.

Com a cessação da liquidação extrajudicial, a empresa passa a ser submetida a uma liquidação ordinária. Além disso, o Sr. Hélio Geraldo de Souza (CPF nº 003.067.116-72) foi dispensado do encargo de liquidante.

Essa decisão foi fundamentada no pagamento dos credores habilitados no Quadro Geral de Credores e na adoção das providências necessárias pelos controladores e pelo liquidante.

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