Norma
30/12/2015

Circular N° 3.777

Altera regras sobre elaboração e encaminhamento de relatórios semestrais da ouvidoria pelas administradoras.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de dezembro de 2015, com base nos arts. 6º e 7º da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 5º da Circular nº 3.501, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  O administrador ou o diretor responsável pela ouvidoria deve elaborar relatório semestral referente às atividades desenvolvidas pela ouvidoria, nas datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro.

§ 1º  O relatório de que trata o caput deve ser:

I - encaminhado à auditoria interna, quando existente, e ao conselho de administração ou, na sua ausência, à diretoria da administradora; e

II - mantido à disposição do Banco Central do Brasil na sede da administradora pelo prazo mínimo de cinco anos.” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 5º da Circular nº 3.501, de 16 de julho de 2010.


                                   Otávio Ribeiro Damaso
                                   Diretor de Regulação

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