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Dispensa liquidante e nomeia substituto para liquidação extrajudicial da Midas Sociedade Corretora de Câmbio S.A.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com base no art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado Tupinambá Quirino dos Santos, carteira de identidade nº 4005999 IFP/RJ e CPF nº ***.***.***-**, das funções de liquidante da Midas Sociedade Corretora de Câmbio S.A - Em liquidação extrajudicial (CNPJ 35.602.606/0001-81), com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º Fica nomeada, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, Fátima Alves de Carvalho, carteira de identidade nº 3.205.346-4 Detran/RJ e CPF nº ***.***.***-**.
Sidnei Corrêa Marques
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