A Carta Circular N° 3.762, emitida em 31/03/2016, estabelece procedimentos para a remessa de informações ao Banco Central do Brasil por meio do Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem utilizar o Unicad para enviar informações cadastrais e de estrutura organizacional. A remessa deve ser feita conforme os prazos e formatos definidos no próprio sistema.
A Carta Circular também detalha os procedimentos para atualização de dados, incluindo a necessidade de manter as informações sempre atualizadas e a responsabilidade das instituições pela veracidade dos dados fornecidos.
Para mais detalhes sobre os procedimentos e prazos, as instituições devem consultar o manual disponível no próprio sistema Unicad.