Comunicado
15/04/2016

Comunicado N° 29.379

Comunica a indisponibilidade de bens de administradores de fato da Corval Corretora em liquidação extrajudicial.

Em complementação ao Comunicado nº 26.429, de 11 de setembro de 2014, relativo à liquidação extrajudicial da Corval Corretora de Valores Mobiliários S.A., foi decretada a indisponibilidade dos bens dos seguintes administradores "de fato" da instituição:

  • Carlos Alexandre das Neves Oliveira, CPF 101.346.347-13, advogado, residente em Recife (PE).

  • Celso Molinos Gomes, CPF 955.665.460-72, advogado, residente em Itaqui (RS).

  • Edgar Batista de Sá, CPF 279.514.228-78, economista, residente em Recife (PE).

  • Luiz Arnaldo das Neves Oliveira, CPF 123.232.367-50, empresário, residente em Nova Friburgo (RJ).

  • Rafael Félix Pereira Damascena, CPF 048.878.574-03, residente em Olinda (PE).

A indisponibilidade dos bens decorre do caput e do parágrafo 1º do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, devido à atuação desses administradores nos doze meses anteriores à decretação da liquidação extrajudicial. A apuração foi realizada pela Comissão designada pelo Ato de Diretor nº 533, de 21 de novembro de 2014.

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