Constitui subcomissão tripartite para acompanharprojeto piloto de utilização da modalidadede ensino a distância e semipresencialpara as capacitações previstas naNR-20.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO SUBSTITUTO,no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX eXII, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e considerandodeliberação aprovada na 84ª Reunião da Comissão Tripartite ParitáriaPermanente (CTPP), resolve:
Art. 1º Constituir Subcomissão Tripartite, no âmbito da ComissãoNacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis(CNTT NR-20), com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento ea implementação de projeto piloto de educação a distância (EaD) esemipresencial para as capacitações previstas na NR-20.
Art. 2º A Subcomissão será composta por 9 (nove) membrostitulares, sendo 3 (três) representantes de cada uma das bancadas daCNTT NR-20, conforme indicação formal do coordenador da respectivabancada, sendo coordenada por representante a ser definidopela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
Art. 3º A Subcomissão terá o prazo de 6 meses para apresentaçãodo relatório final dos trabalhos, prorrogáveis mediante apresentaçãode justificativa pela Subcomissão.
Art. 4º Compete à Subcomissão:
I. verificar e validar os requisitos gerais para o desenvolvimentoe execução de conteúdos da NR na modalidade EaD esemipresencial para as capacitações previstas na NR-20;
II. acompanhar a execução do projeto piloto;
III. recomendar a inserção de melhorias no projeto;
IV. elaborar relatório final dos trabalhos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.