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Designa comissão para inquérito na Agraben Administradora de Consórcios Ltda. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ nº 69.273.308/0001-07), com sede na cidade de Americana (SP), comissão composta por José Carlos Ribeiro (matrícula nº 5.375.675-4), como Presidente, e Marília Jardini Mäder (matrícula nº 6.880.177-7), como relatora, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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