A Circular SUSEP n.º 538, de 25 de maio de 2016, altera o prazo de vigência estabelecido no artigo 3.º da Circular SUSEP n.º 533, de 17 de março de 2016.
Com a nova redação, a Circular SUSEP n.º 533 passa a vigorar a partir de 1.º de agosto de 2016. Anteriormente, a Circular SUSEP n.º 533 previa um prazo de sessenta dias após a data de sua publicação para entrar em vigor.
Essa alteração impacta diretamente as seguradoras e demais entidades supervisionadas pela SUSEP, que devem ajustar seus processos e sistemas conforme as novas disposições a partir da nova data de vigência.