Norma
01/06/2016

Circular N° 3.792

Dispensa instituições financeiras de informar valores inalterados e atribui valores da última posição em ausência de dados em circulares específicas.

A Circular nº 3.792 do Banco Central do Brasil altera o art. 8º das Circulares nº 3.090/2002, nº 3.093/2002, nº 3.569/2011 e nº 3.632/2013, dispensando as instituições financeiras de prestarem informações caso os valores sujeitos a recolhimento permaneçam inalterados em relação à última posição informada.

Em caso de ausência de informações relativas a um ou mais dias do período de cálculo até o final do prazo fixado, será atribuído a cada posição não informada o valor relativo à última posição informada.

A Circular entra em vigor nas seguintes datas:

  • Para a Circular nº 3.090/2002: período de cálculo entre 30/05 e 10/06/2016, com movimentação a partir de 15/06/2016.

  • Para a Circular nº 3.093/2002: período de cálculo entre 23/05 e 27/05/2016, com movimentação a partir de 06/06/2016.

  • Para a Circular nº 3.569/2011: período de cálculo entre 23/05 e 27/05/2016, com movimentação a partir de 03/06/2016.

  • Para a Circular nº 3.632/2013 (Grupo “A”): período de cálculo entre 30/05 e 10/06/2016, com movimentação a partir de 15/06/2016.

  • Para a Circular nº 3.632/2013 (Grupo “B”): período de cálculo entre 23/05 e 03/06/2016, com movimentação a partir de 08/06/2016.