Vigente Norma
29/06/2016
#175496

Circular nº 2016/000037 - Sistema REUNE-Dispensa de registro de informações de operações realizadas no ambiente da BM&FBOVESPA

Dispensa o registro de informações de operações de compra e venda de debêntures no Sistema REUNE quando realizadas na BM&FBOVESPA.

Resumo

Conteúdo Extraído

Sistema REUNE-Dispensa de registro de informações de operações realizadas no ambiente da BM&FBOVESPA

Sistema REUNE-Dispensa de registro de informações de operações realizadas no ambiente da BM&FBOVESPA

Prezado(a),

Visando racionalizar o processo de envio de informações pelas instituições que utilizam o Sistema REUNE
(Registro Único de Negócios), a ANBIMA passará a receber diretamente da BM&FBOVESPA as informações de
operações de compra e venda de debêntures realizadas no seu mercado secundário.

Dessa forma, as instituições participantes que efetuam o pré-registro das condições contratadas para operações
de compra e venda de debêntures no mercado secundário no ambiente de negociação da BM&FBOVESPA
ficarão dispensadas de registrar suas operações no Sistema REUNE a partir de 01/08/2016.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a equipe operacional da ANBIMA, pelos telefones (21)
3814-3886 ou (11) 3471-5281, ou pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Valéria Arêas Coelho
Superintendência de Representação Técnica
29/06/2016

Registro documental mantido pela Okai.