Norma
12/07/2016

Circular N° 3.802

Altera o Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom), anexo à Circular nº 3.593, de 16 de maio de 2012.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 12 de julho de 2016, com fundamento nos arts. 9º e 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 2º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 5º do Regulamento do Comitê de Política Monetária (Copom), anexo à Circular nº 3.593, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º  As decisões emanadas do Copom devem ser publicadas por meio de Comunicado do Diretor de Política Monetária, divulgado na data da segunda sessão da reunião ordinária, a partir das dezoito horas, imediatamente após o seu término.

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.


             Reinaldo Le Grazie               Carlos Viana de Carvalho
             Diretor de Política Monetária    Diretor de Política Econômica