Aprova o Plano de Ação do Ministério do Trabalho para o segundo semestre de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Ministério do Trabalho para segundo semestre de 2016, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O Plano de Ação será monitorado mensalmente, cabendo às unidades responsáveis pelas ações estratégicas atendimento ao prazo estipulado pela Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégicapara apuração dos resultados.
§ 1º Os resultados trimestrais deverão ser apresentados nas Reuniões de Avaliação da Estratégia - RAE.
§ 2º Caso necessário, deverá ser elaborado, a cada RAE, plano de providências visando a definição de ações voltadas para a gestão de eventuais restrições encontradas na execução do Plano de Ação.
§ 3º Após o prazo estipulado para o recebimento das informações não haverá possibilidade de retificação de resultados.
Art. 3º Os direcionadores e objetivos estratégicos citados no Anexo I desta Portaria são os adotados no Mapa Estratégico 2014-2015, aprovado por meio da Portaria nº 300, de 13 de março de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Plano de Ação do Ministério do Trabalho - Exercício 2016 (período de julho a dezembro)
1. Direcionador Estratégico - Excelência dos serviços e inclusão produtiva:
1.1.Objetivo Estratégico - Aprimorar a concessão dos benefícios do Seguro-Desemprego e Abono Salarial ao trabalhador:
1.1.1.Administração Central
1.2.Objetivo Estratégico - Aprimorar a intermediação de mão de obra e a qualificação social e profissional:
1.2.1.Administração Central
1.3.Objetivo Estratégico - Fortalecer a economia solidária e suas diversas formas organizativas:
1.3.1.Ações com metas regionalizadas para SRTE
2.Direcionador Estratégico - Eficácia na proteção do trabalho
2.1.Objetivo Estratégico - Fortalecer a democratização nas relações do trabalho:
2.1.1.Administração Central
2.2.Objetivo Estratégico - Garantir os direitos de proteção ao trabalhador:
2.2.1.Ações com metas regionalizadas para as SRTE
2.3.Objetivo Estratégico - Promover ambiente de trabalho seguro e saudável:
2.3.1.Ações com metas regionalizadas para as SRTE
2.4.Objetivo Estratégico - Eliminar o trabalho análogo ao de escravo e o trabalho infantil:
2.4.1.Administração Central
2.4.2.Ações com metas regionalizadas para as SRTE
3.Direcionador Estratégico - Gestão participativa
3.1.Objetivo Estratégico - Fortalecer os mecanismos de participação e controle social:
3.1.1.Administração Central
4.Direcionador Estratégico - Inovação e qualidade da informação
4.1.Objetivo Estratégico - Aperfeiçoar os mecanismos de registros públicos de trabalho, emprego e renda:
4.1.1.Administração Central
5.Direcionador Estratégico - Valorização estratégica do capital humano
5.1.Desenvolver cultura orientada a resultados:
5.1.1.Administração Central
6.Direcionador Estratégico - Otimização de recursos e de infraestrutura
6.1.Prover soluções de tecnologia da informação integradas e seguras:
6.1.1.Administração Central
ANEXO II
Unidades organizacionais do Ministério do Trabalho