Alterar a Resolução nº 821, de 2016, queinstituiu o Grupo de Trabalho com a finalidadede discutir a governança, a alocaçãoe o direcionamento dos recursos doFI-FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso XIII do art. 5° da Leinº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando a solicitação dos representantes da Central dosSindicatos Brasileiros e da União Geral dos Trabalhadores; resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º da Resolução nº 821, de 30de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Grupo de Trabalho deverá ser composto por membrosindicados pelos Órgãos e Entidades que compõe o ConselhoCurador do FGTS."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.