Norma
18/10/2016
#226341

RESOLUÇÃO Nº 823, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Altera composição do Grupo de Trabalho do FI-FGTS para incluir membros indicados pelos órgãos do Conselho Curador do FGTS.

Alterar a Resolução nº 821, de 2016, queinstituiu o Grupo de Trabalho com a finalidadede discutir a governança, a alocaçãoe o direcionamento dos recursos doFI-FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIADO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso XIII do art. 5° da Leinº 8.036, de 11 de maio de 1990, e

Considerando a solicitação dos representantes da Central dosSindicatos Brasileiros e da União Geral dos Trabalhadores; resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º da Resolução nº 821, de 30de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O Grupo de Trabalho deverá ser composto por membrosindicados pelos Órgãos e Entidades que compõe o ConselhoCurador do FGTS."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.