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Arquiva inquérito realizado na Moeda Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso VII, do Regimento Interno, com base no art. 44 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 28, parágrafo único, e 31 do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014, tendo em vista as conclusões do relatório e os pareceres que apreciaram os trabalhos da Comissão nomeada pelo Ato de Diretor nº 582, de 16 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2016, conforme consta do Processo Eletrônico nº 98987,
R E S O L V E :
Fica arquivado o inquérito realizado na Moeda Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. – Em liquidação extrajudicial (CNPJ 43.653.450/0001-96), com sede na cidade de São Paulo (SP).
Sidnei Corrêa Marques
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