Norma
24/01/2017

Ofício-circular CVM/SMI 01/17

Informa agentes autônomos de investimentos sobre a dispensa de envio de declaração negativa ao COAF.

O Ofício-Circular CVM/SMI 01/17 esclarece que os Agentes Autônomos de Investimentos não precisam enviar a declaração negativa anual ao COAF, conforme exigido pelo art. 7º-A da Instrução CVM nº 301/99. Essa decisão se baseia no fato de que esses agentes atuam como prepostos de instituições financeiras, que já são obrigadas a cumprir essa exigência.

A lista de participantes do mercado que devem enviar a declaração inclui, entre outros, Administradores de Fundos de Investimento Imobiliário, Bancos Comerciais, Corretoras de Valores Mobiliários e Auditores Independentes. A lista completa pode ser consultada no documento original.

Embora os Agentes Autônomos de Investimentos estejam isentos dessa obrigação específica, eles ainda devem seguir as regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo estabelecidas pelas instituições às quais estão vinculados.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME) pelo e-mail [email protected].