A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no usode sua atribuição que lhe confere o §1º do art. 20 da Medida Provisórian.º 765, de 29 de dezembro de 2016, e nos termos da Portarian.º 590, de 31 de janeiro de 2017, resolve:
Art.1º Divulgar o resultado das metas estabelecidas para operíodo de dezembro de 2016 a janeiro de 2017, a partir dos indicadoresdefinidos na Portaria SIT/MTb n.º 590, de 31 de janeiro de2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.