Norma
11/12/2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 137, de 7 DE DEZEMBRO DE 2017

Define metas anuais para análise e encerramento de processos pela Inspeção do Trabalho em 2018.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 11, § 6º, da Portaria MTPS n.º 643, de 11 de maio de 2016, que, dentre outros temas, disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, resolve dispor:

Art. 1º A meta de processos analisados para o ano de 2018 está definida no Anexo I da presente Instrução Normativa (IN), devendo-se observar a meta global e sua distribuição entre os tipos de processos.

Art. 2º Os números mínimos de Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) que deverão desempenhar atividade de análise de processos, conforme art. 11, inciso V da Portaria MTPS n.º 643, de 11 de maio de 2016, em cada Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), são os descritos no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º A meta de processos encerrados para o ano de 2018 está definida no Anexo II da presente Instrução Normativa, devendo-se observar a meta global e sua distribuição entre os tipos de processos.

Art. 4º A avaliação do cumprimento da meta, tanto para processo encerrado, quanto para processo analisado, será realizada por tipo de processo e não somente pelo alcance do quantitativo global, devendo o percentual de cumprimento ser calculado proporcionalmente ao que cada tipo concorrer para o total da meta estipulada.

Art. 5º Será promovida a reavaliação do número de entrada de processos após o primeiro semestre do ano de 2018, podendo haver alteração no cálculo da meta, caso se verifique aumento ou diminuição dos números inicialmente previstos.

Art. 6º Para o cumprimento de metas dispostas nesta IN deverão ser observados todos os requisitos constantes da Instrução Normativa específica da atividade de análise e encerramento de processos.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

META DE PROCESSOS ANALISADOS / QUANTIDADE MÍNIMA DE ANALISTAS

UF

META AI

META FGTS

META TOTAL

QTD MÍNIMA ANALISTAS

AC

1258

166

1424

1

AL

3424

562

3986

3

AM

3898

271

4169

3

AP

1346

194

1540

1

BA

20320

1683

22003

12

CE

8878

499

9377

5

DF

7195

1034

8229

5

ES

7499

868

8367

5

GO

13225

499

13724

7

MA

3716

717

4433

3

MG

37720

3428

41148

21

MS

6454

407

6861

4

MT

9592

382

9974

6

PA

8246

613

8859

5

PB

3406

477

3883

2

PE

14183

1029

15212

8

PI

4804

188

4992

3

PR

20455

2535

22990

12

RJ

33476

3208

36684

19

RN

6679

766

7445

4

RO

2362

85

2447

2

RR

1153

40

1193

1

RS

24964

2433

27397

14

SC

15245

1092

16337

9

SE

6367

649

7016

4

SP

54158

5340

59498

31

TO

1992

199

2191

2

META PROCESSOS ENCERRADOS

UF

META AI

META FGTS

META TOTAL

AC

1479

137

1616

AL

3639

463

4102

AM

3568

195

3763

AP

1488

173

1661

BA

23935

1591

25526

CE

7154

460

7614

DF

6867

779

7646

ES

7839

781

8620

GO

12992

380

13372

MA

3968

602

4570

MG

32739

2503

35242

MS

5094

330

5424

MT

8736

301

9037

PA

6968

456

7424

PB

2795

364

3159

PE

17633

726

18359

PI

3927

136

4063

PR

16968

1845

18813

RJ

44318

1768

46086

RN

7354

539

7893

RO

1955

61

2016

RR

1267

33

1300

RS

20994

1950

22944

SC

13441

823

14264

SE

5647

561

6208

SP

58501

4985

63486

TO

2127

184

2311