Norma
20/03/2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 141, DE 16 DE MARÇO DE 2018

Altera regras sobre atuação e análise de processos pela Inspeção do Trabalho.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 11, § 6º, da Portaria MTPS nº 643, de 11 de maio de 2016, que, dentre outros temas, disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, resolve dispor:

Art. 1º. O art. 2º da Instrução Normativa nº. 137 de 07 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.................................................................

Parágrafo Único. Em caso de insuficiência do número de processos passíveis de análise, a regional poderá ter Auditores-Fiscais do Trabalho na atividade de análise de processos em tempo parcial, ainda que em quantidade inferior ao mínimo estabelecido nesta Instrução Normativa, devendo comunicar a situação de imediato à Coordenação Geral de Recursos.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.