Prorroga em 60 dias o prazo da consultapública do texto técnico básico para criaçãoda Norma Regulamentadora referente àsatividades de Limpeza Urbana.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no usodas atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I doDecreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nosarts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovadapelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 4º daPortaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecidona Portaria SIT n.º 588, de 30 de janeiro de 2017, publicada no DOUde 31 de janeiro de 2017, referente à consulta pública do texto técnicobásico para criação da Norma Regulamentadora referente às atividadesde Limpeza Urbana.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.